A 2ª etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o território mineiro foi iniciada nesta segunda-feira. Deverão ser imunizados bovinos e bubalinos até 24 meses de idade.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza a campanha junto aos produtores rurais e estabelecimentos revendedores de vacina. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o Estado, com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio de Minas. A campanha vai até 30/11.
Saúde do rebanho
O fiscal do IMA Natanael Lamas lembra que a vacinação mantém a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo Estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, destaca, lembrando dos procedimentos corretos de vacinação que garantem eficácia na imunização dos animais. “A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda da vacina e deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, sinaliza.
A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. “A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, alerta.
Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10/12 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.