Atualmente, muito se fala da importância em se manter a regularidade fiscal e tributária das empresas, mas é justamente essa a maior dificuldade enfrentada pelos micro e pequenos empresários brasileiros. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, mesmo que o contribuinte faça tudo certo dentro dos ditames da Lei, a obtenção e manutenção dessa conformidade ainda é algo muito difícil.
“Atualmente, as Fazendas estão bastante eficientes na comunicação e cobrança de débitos e pendências dos contribuintes, mas o mesmo não acontece quando essas já foram devidamente sanadas, tanto na esfera administrativa como na judicial”, explica ele.
“As informações não são cruzadas e, sequer, compartilhadas entre os diversos sistemas internos das administrações públicas, levando-se anos para que a empresa possa conseguir a baixa definitiva de uma eventual inscrição, mesmo que essa seja equivocada. Nesse meio tempo, mesmo que já tenha regularizado as pendências, o empresário continua impedido de obter certidões negativas e de ter acesso a crédito, prejudicando não só a conquista de novos clientes, mas o próprio desenvolvimento de seu negócio”, complementa o advogado.
Tavares Leite afirma ainda que, segundo a Carta Magna brasileira, deveria ser aplicada a presunção de inocência nesses casos, mas o que acontece, na realidade, é exatamente o oposto. “No mundo do Fisco, o ônus da prova sempre fica à cargo dos contribuintes, que precisam demonstrar sua inocência, mesmo que o ente público já possua todas essas informações, obrigando os empresários a apresentar os pagamentos efetuados e todos os documentos relacionados para comprovar a sua própria regularidade”, diz ele. “Portanto, antes de cobrar e exigir isso das empresas, é fundamental que todos os serviços públicos mantenham suas informações adequadas e atualizadas, de forma que possibilite não só ao contribuinte obter a demonstração de sua regularidade, mas também facilitar a sua manutenção. É o mínimo necessário para que possamos ter um país economicamente mais ativo e competitivo”, conclui ele.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de média de desocupação no Brasil em 2018 foi de 12,3%, ante 12,7% em 2017. Embora apresente um viés de recuo, esse índice ainda é elevado, em níveis considerados alarmantes: são mais de 12 milhões de brasileiros desempregados, além de outros tantos que estão no subemprego.
Em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o consultor empresarial Roberto Luís Troster, ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), disse que, segundo a Teoria Geral do Emprego, são 3 fatores que explicam esse cenário: o 1º é o fator conjuntural, relacionado às crises cíclicas e momentâneas, em que, se a atividade econômica cai, consequentemente o nível de emprego também cai; o 2º fator é o tecnológico, em que a adoção de processos automatizados estão substituindo cada vez mais a mão-de-obra humana em diversas atividades; e, por fim, o fator estrutural, causado pela baixa competitividade da economia brasileira, em função do excesso de burocracia, da insegurança jurídica e da carga tributária elevada e injusta. “Esse cenário tem levado muitas empresas a se instalarem em países vizinhos e exportar seus produtos para cá, o que acaba gerando empregos e renda fora do Brasil. Portanto, se faz urgente a adoção de uma agenda de competitividade bastante agressiva. Afinal, crescer 1% é muito pouco para o país e, em permanecendo desse jeito, o índice de desemprego ainda vai demorar a cair”, conclui o economista.
Todo ano o Microempreendedor Individual (Mei) também precisa declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. O formulário pode ser preenchido até o dia 31 de maio deste ano. Antes de entregar a declaração anual, o microempreendedor precisa preencher os relatórios mensais de receitas brutas. Assim no inicio de cada ano, basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado. O faturamento bruto é o valor das vendas ou da prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa. O SIMPI disponibiliza ajuda para a elaboração da Declaração Anual, bastando comparecer ao Simpi com seus documentos pessoais e dados do ano de 2018.
Para iniciar o seu empreendimento ou para expandir os seus negócios como empreendedor, você poderá ao cartão BNDES MEI, que é de simples funcionamento.
O cartão BNDES é um produto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e serve para financiar os investimentos de empresas de qualquer categoria sediadas no Brasil, como a empresa MEI, por exemplo.
O limite de crédito pode ser de até R$ 2 milhões para cada cliente por banco emissor, com parcelamento máximo de 48 meses e taxa de juros pré-fixada. Se você precisar comprar um veículo ou novas maquinas ou equipamentos para seu MEI, usar esse cartão poderá ser uma solução. Pode adquirir ainda insumos agropecuários, materiais de escritório, equipamentos de audiovisual, computadores, produtos virtuais, etc.
Você pode solicitar o cartão para iniciar o seu empreendimento, mas deve estar com o CNPJ MEI já ativo, além disso, você deverá estar em dia com com as obrigações para poder obter as certidoes necessarias com o certificado de regularidade do FGTS, comprovação de regularidade de recolhimento de tributos entre outras exigências, e para fazer o pedido de seu cartão BNDES, você deve entrar no site www.bndes.gov.br, clicar em “Solicite seu Cartão BNDES”, informar o CNPJ, selecionar o banco emissor e preencher o que lhe for pedido.