Redução de juros, acesso a financiamentos externos e maior competição pelo crédito rural. São as três grandes vertentes da Medida Provisória n° 897, chamada de MP do Agro, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (02).
Entre as novas regras estipuladas pela MP está a possibilidade do produtor rural fracionar a propriedade rural, sem oficializar toda divisão em cartório, e dar como garantia em empréstimos junto a instituições financeiras a Cédula Imobiliária Rural [que representa a fração] e não toda a extensão do imóvel rural.
O produtor de leite de cabra e derivados do interior da Paraíba, Emerson Frederico, preside e é um dos 430 produtores vinculados a Cooperativa de Caprinobovinocultores de Cabaceiras (PB) e região [Capribov], que reúne a produção de Cabaceiras e outros 10 municípios do Cariri oriental paraibano.
Por dia a Capribov processa 3200 litros de leite de cabra e transforma 5% dessa produção em derivados, como iogurtes, achocolatados e queijos finos.
Emerson considerou a nova regra positiva, já que muitas vezes o valor do financiamento equivale a apenas uma fração do imóvel rural.
“Às vezes o financiamento que você faz é tão pequeno e aí você tem que empenhar a sua propriedade todinha.
E vamos dizer que não custa nem um terço da propriedade e você tem que empenhar ela todinha”, afirmou.
Confira outros pontos da MP do Agro:
Criação do Fundo de Aval Fraterno: por meio deste dispositivo produtores poderão se associar para buscar financiamentos e dar como garantia para o pagamento ou a renegociação de dívidas o fundo criado; a ideia é que esses grupos sejam formados por até 10 associados.
Modernização da Cédula do Produtor Rural: normatiza o uso da Cédula do Produtor Rural, que funciona como um título pelo qual o produtor se compromete a entregar no futuro os produtos previamente contratados; a ideia é dar mais segurança e transparência à negociação.
Internacionalização de títulos de crédito: títulos de crédito como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio poderão ser emitidos no exterior em moeda estrangeira como o dólar; a ideia é permitir a diversificação do financiamento a partir da internacionalização do investimento no setor.
Armazenagem de grãos: até junho de 2020 o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES] vai financiar por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns [PCA] obras e a compra de máquinas e equipamentos para a construção de silos e armazéns; R$ 200 milhões de reais ficarão à disposição para empréstimos.
Equalização das taxas de juros: a meta é que as taxas de juros de todo o sistema financeiro sejam equalizáveis, ou seja, convirjam para percentagens próximas; isso já vale para bancos oficiais e, com a MP, abre-se a possibilidade de também ser incorporado pelos bancos particulares.