Laticínios de Rondônia terão que ingressar Conseleite, diz lei — Foto: Henrique Carneiro/Divulgação
Obrigatoriedade faz parte da lei de N° 4.792, sancionada pelo governador Marcos Rocha na semana passada.
Todos os laticínios de Rondônia terão que aderir, em no máximo 30 dias, a participação no Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO). A obrigatoriedade faz parte da lei de N° 4.792, sancionada pelo governador Marcos Rocha na semana passada.
Desde a publicação da lei, aprovada também pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), “ficam todos os laticínios obrigados a aderirem ao Conseleite e ainda fornecer as informações solicitadas”.
A proposta da lei foi feita pelo deputado Lazinho da Fetragro (PT), que diz estar preocupado com a cadeia produtiva do leite no estado e uma possível crise no setor, principalmente diante do atual preço pago pelo litro de leite pelos laticínios aos produtores rurais.
Segundo a nova lei estadual, as empresas de laticínios que não aderirem ao Conseleite terão os incentivos e benefícios fiscais suspensos pelo estado. A suspensão vai permanecer até o laticínio entrar, de fato, no conselho.
As empresas de laticínios têm 30 dias de prazo para efetivarem a adesão no Conseleite.