Obrigatoriedade faz parte da lei de N° 4.792, sancionada pelo governador Marcos Rocha na semana passada.

Laticínios de Rondônia terão que ingressar Conseleite, diz lei — Foto: Henrique Carneiro/Divulgação

Todos os laticínios de Rondônia terão que aderir, em no máximo 30 dias, a participação no Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO). A obrigatoriedade faz parte da lei de N° 4.792, sancionada pelo governador Marcos Rocha na semana passada.

Desde a publicação da lei, aprovada também pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), “ficam todos os laticínios obrigados a aderirem ao Conseleite e ainda fornecer as informações solicitadas”.

A proposta da lei foi feita pelo deputado Lazinho da Fetragro (PT), que diz estar preocupado com a cadeia produtiva do leite no estado e uma possível crise no setor, principalmente diante do atual preço pago pelo litro de leite pelos laticínios aos produtores rurais.

Com a participação dos laticínios no Conseleite, Lazinho acredita em uma maior transparência na análise do mercado leiteiro e ainda “a disponibilização de valores de referência a serem pagos na matéria prima leite, considerando o preço de custo do produtor, o custo da indústria e os valores de venda do leite e seus subprodutos; mostrar com clareza a capacidade de pagamento da indústria; e fornecer aos produtores um referencial para a negociação do preço a ser pago pelo leite”.

Segundo a nova lei estadual, as empresas de laticínios que não aderirem ao Conseleite terão os incentivos e benefícios fiscais suspensos pelo estado. A suspensão vai permanecer até o laticínio entrar, de fato, no conselho.

As empresas de laticínios têm 30 dias de prazo para efetivarem a adesão no Conseleite.

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