A aplicação das sobretaxas chegou a ser anunciada por parlamentares e pelo governo brasileiro como solução para a tensão gerada no setor leiteiro nacional após a queda da tarifa antidumping. O presidente da República, Jair Bolsonaro, usou redes sociais para declarar que a questão estava resolvida. A intenção era aplicar 14,8% de imposto adicional mais os 28% da Tarifa Externa Comum (TEC) para importação dos lácteos da União Europeia. A medida igualaria os percentuais cobrados anteriormente.
Apesar da queda da tarifa antidumping, não houve grande movimentação nas importações de leite em pó da União Europeia. Segundo dados do Comex Stat, sistema para consultas do comércio exterior brasileiro, foram importadas 192 toneladas de leite ou creme de leite em pó adicionados de açúcar da UE em entre janeiro e abril de 2019. As transações somaram US$ 431.991,00. Durante todo o ano de 2018, o Brasil importou 660 toneladas do mesmo produto, negócios de US$ 1.527.952,00. Segundo consultores, essa categoria de lácteos não é o foco de preocupação do setor produtivo nacional.
Regras para aplicação de barreiras
Pelas regras do Acordo de Salvaguardas da OMC, um país afetado por salvaguardas (medidas de proteção aos setores produtivos frente à importação de alguns produtos) pode suspender concessões ao comércio do país que aplica essas salvaguardas 30 dias depois de notificar essa intenção à OMC e antes do fim do prazo de 90 dias após entrar em vigor a medida de salvaguarda inicial.
A União Europeia aplicou essa medida de salvaguarda ao aço brasileiro em 2 de fevereiro. Portanto, os 90 dias expiraram em 3 de maio. Já o Brasil notificou a OMC em 19 de fevereiro que teria intenção de suspender concessões para importações dos lácteos europeus. Como a OMC é um fórum de negociações, brasileiros e europeus decidiram ampliar esse prazo até o final de setembro.