A proposta será enviada ao Senado.
Câmara, leite, preços
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 9793/18, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que incorpora ainda mudanças na lei sobre queijos artesanais.
Conforme o projeto original previa, na compra de leite os estabelecimentos de recepção e beneficiamento do produto, exceto as cooperativas, serão obrigados a firmar contrato com os produtores, embora estes possam dispensar o contrato por manifestação escrita.
Já o aviso de rescisão sem justo motivo deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias se não houver outro prazo estipulado.
A penalidade por não informar ao produtor o preço a ser pago pelo litro do leite até o dia 25 do mês anterior à entrega será de pagar o maior preço praticado no mercado local.
O pagamento deverá ser feito até o 15º dia após o encerramento do mês.
Se esse prazo não for cumprido, os estabelecimentos de recepção e beneficiamento terão de pagar multa definida em contrato e não inferior a 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
“A falta de regulamentação digna da relação comercial entre esta categoria e os compradores provoca dificuldades de ampliação de sua produção com a geração de mais e melhores empregos”, afirmou o autor.
Queijos artesanais
Na Lei dos Queijos Artesanais (Lei 13.860/19), o texto do relator retira a necessidade de certificação do estabelecimento rural como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Além disso, será aumentado em mais dois anos o prazo encerrado em julho de 2022 para que o estabelecimento possa produzir esse tipo de queijo apenas por meio do controle contra essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal.
Fomento do setor
A cada dois anos, a câmara setorial da cadeia produtiva do leite apresentará aos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pelo fomento à agropecuária e à agricultura familiar um planejamento estratégico do leite e derivados.
Esse planejamento será elaborado em colaboração com outras instituições governamentais, privadas e demais envolvidos da cadeia produtiva.
O texto aprovado lista como diretrizes da política de apoio, entre outras:
- sustentabilidade econômica, ambiental e social da cadeia produtiva;
- incentivo à adoção das melhores práticas produtivas, inclusive no que respeita à mitigação e ao sequestro de gases causadores do efeito estufa;
- incentivo ao uso e à transferência de tecnologia da informação para a melhoria da gestão da atividade e aperfeiçoamento dos sistemas produtivos;
- incentivo à formalização de contratos entre produtores e laticínios; e
- criação de fundo destinado à promoção em âmbito nacional da produção de leite e de seus derivados e ao apoio à pesquisa, à assistência técnica e à extensão rural.
O texto prevê ainda que o crédito rural a ser concedido a produtores de leite deverá observar condições compatíveis com a capacidade de pagamento da atividade, em especial quanto às taxas de juros e ao prazo de pagamento, além de priorizar o financiamento das atividades de agricultores familiares com flexibilização da exigência de garantias.