Publicidade enganosa
Nutricionista e supervisora técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Laís Amaral disse que, quando são colocados ao lado de alimentos não alterados, os produtos modificados podem confundir os cidadãos. A técnica destacou que a prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, que protege os clientes de publicidade enganosa.
“A demanda da população não pode ser atendida com produtos ultraprocessados no lugar de itens in natura, ou minimamente processados, ou até ingredientes culinários”, comentou. “A população, especialmente de mais baixa renda, não pode pagar por todas as questões que a gente sabe que aconteceram, recebendo um produto de mais baixa qualidade.”
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
De acordo com Kennya Beatriz, da Embrapa, o custo de produção do leite subiu 62% em dois anos no Brasil. Esse aumento, na avaliação da pesquisadora, pode ter contribuído para um consumo maior de produtos lácteos modificados, por serem mais baratos.
Segundo Zé Silva, mesmo rico em carboidratos e proteínas, o soro de leite tem uma concentração desses componentes menor do que o leite, o que pode gerar consequências no aumento da insegurança alimentar.
Rotulagem
A gerente-geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Patrícia Fernandes, enfatizou algumas informações obrigatórias na rotulagem dos itens vendidos. “A lista de ingredientes é um desses dados, assim como a advertência sobre potenciais alergias alimentares”, citou.
Ela acrescentou que a mistura láctea condensada não é um tipo de leite condensado. “Portanto, a mistura tem de ter uma denominação de venda diferente da do produto mais conhecido do público. Essa informação precisa estar clara nas prateleiras e nos rótulos”, comentou.