A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga importadores de leite em pó a introduzirem no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade).
De acordo com o projeto de lei 952/19 do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), o Poder Executivo deverá criar normas alfandegárias específicas para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos.
Em média, o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano. Ou seja, pelo projeto, esses produtos só poderiam ser comercializados no Brasil se a validade fosse vencer em, no máximo, 2,1 anos, no caso do desnatado, e em pouco mais de um ano, no caso do integral.
Para o relator na comissão, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), a falta de regulamentação verificada nas importações de leite em pó pode acarretar diversos prejuízos a consumidores, produtores e à concorrência. “Deve ser assegurada segurança para o consumidor, seja final ou aquele que utilize o leite em pó como insumo, e para o nosso mercado interno”, afirmou.
Tramitação O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.