Compostos lácteos não podem ser chamados de leite pois possuem em sua composição uma mistura de leite (de acordo com a legislação, cerca de 51% no mínimo) e de ingredientes como óleos vegetais, leite reconstituído

NÃO É LEITE, MAMÃES! Compostos lácteos não podem ser chamados de leite pois possuem em sua composição uma mistura de leite (de acordo com a legislação, cerca de 51% no mínimo) e de ingredientes como óleos vegetais, leite reconstituído, canola, soja, açúcar e outras substâncias químicas que influenciam no sabor e aroma, por exemplo.

Sua embalagem pode ser facilmente encontrada na seção de leite em pó, pois em seu rótulo chamativo, dizeres destacando alguns componentes do produto como “fonte de cálcio, ferro e zinco” são vistos de longe, atraindo a atenção de mães e pais que acabam comprando o produto achando que será o melhor para seu filho.

Ainda que este produto seja recomendado por muitos pediatras para crianças a partir de um ano de idade, ele só é indicado em casos extremamente especiais quando a criança apresenta algum tipo de problema que a impeça a digestão normal do leite.

Em outros casos, quando a amamentação não é possível, ainda que não seja o ideal, é muito mais indicado fazer uso das fórmulas infantis e fórmulas de seguimento do que o composto lácteo. As fórmulas são alimentos artificiais substitutos do leite materno e, embora não seja possível reproduzir artificialmente todos os benefícios e proteção proporcionados pela amamentação, elas são desenvolvidas especialmente para nutrir as necessidades do bebezinho quando o aleitamento materno não é possível. Por isso, não confunda: FÓRMULA TAMBÉM NÃO É COMPOSTO LÁCTEO!

IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – International Baby Food Action Network) realizou em 2017 um novo monitoramento para garantir o cumprimento da legislação que visa proteger o direito à amamentação no Brasil (chamada NBCal, ou Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras), encontrando a partir de tal monitoramento cerca de 46 infrações à legislação envolvendo o comércio e uso de compostos lácteos.

Em suma, as infrações envolviam a veiculação das propagandas do produto que não possuíam a frase de advertência exigida pelo Ministério da Saúde alertando que o produto não substitui o aleitamento materno e não é recomendado para determinadas faixas etárias. Porém, o grande problema que serve de caminho para que as marcas encontrem brechas na lei é o fato de a NBCal não ser clara em relação ao composto lácteo, já que se trata de um produto à base de leite, mas que não é necessariamente leite.

Justamente a falta de clareza a respeito do composto permite que grandes marcas discordem que existam tais irregularidades, resultando, assim, na continua venda dos compostos lácteos com rótulos confusos e enganosos para o consumidor, que muitas vezes o compra acreditando tratar-se de leite em pó.

Mas Dra. Kelly, nesse caso o composto lácteo é recomendado ou não?

De acordo com nutricionistas e pesquisadores do Instituto de Saúde de São Paulo e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o uso deste produto é considerado desnecessário. Eles ainda afirmam que o composto lácteo é um produto ultraprocessado, ou seja, uma fórmula criada com ingredientes que não são adequados para a alimentação infantil, como o açúcar. Além disso, segundo o levantamento da Ibfan, alguns compostos lácteos contêm maltodextrina, um tipo de açúcar com alto índice glicêmico e calórico que pode contribuir até mesmo para a obesidade infantil.

Agora, para que fique clara a diferença entre o composto lácteo, as fórmulas infantis e de segmento e o leite em pó, vamos resumir:

  • LEITE EM PÓ: Produto obtido por meio da desidratação do leite da vaca, deve conter somente compostos próprios do leite. Não é indicado para crianças menores de 1 ano.
  • FÓRMULA INFANTIL: Alimento artificial indicado para bebês recém-nascidos até os 6 meses de idade quando não é possível que ocorra a amamentação ou ela é insuficiente. O órgão responsável pela regulamentação e aprovação das fórmulas infantis é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e segue criteriosas exigências.
  • FÓRMULA DE SEGMENTO: Alimento artificial para bebês de 6 meses a 1 ano quando não é possível que ocorra a amamentação ou ela é insuficiente.
  • COMPOSTO LÁCTEO: Resultante da mistura de leite e outros ingredientes lácteos e não lácteos, possui também açúcar e aditivos alimentares. Não é indicado para crianças menores de 1 ano. O órgão responsável pela regulamentação e aprovação dos compostos lácteos é o MAPA (: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil).

Sei que nem sempre é uma escolha fácil, ainda mais quando recomendado por seu pediatra de confiança, mas é preciso avaliar todos os pontos positivos e negativos, afinal estamos falando da saúde de seu filho, e não existe nada mais importante que isso.

O queijo é, sem dúvida, um dos alimentos mais tradicionais e deliciosos que existem, e só de falar nele já ficamos com água na boca.

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