Produtores classificados como “contribuinte individual” ou “empregador rural” estão desobrigados a prestar informações ao comercializar com empresas

Produtores classificados como “contribuinte individual” ou “empregador rural” estão desobrigados a prestar informações ao comercializar com empresas

O governo federal lançou, na segunda-feira (19), o novo manual do e-Social, o sistema eletrônico de registro de informações relacionadas a trabalhadores e a leis trabalhistas. A publicação traz uma alteração nas anotações do evento S-1260, que diz respeito a informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor.

De acordo com as novas regras, o produtor rural pessoa física – classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” – fica desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios.
O produtor pessoa física continua sendo obrigado a prestar as informações quando comercializar para outra pessoa física, para o varejo ou para o consumidor final, ou quando exportar sua produção.

O produtor classificado como “segurado especial” precisa prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas. Em caso de dúvida, procure o sindicato rural de seu município.

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