“A Dinamarca violou as suas obrigações ao não deixar de utilizar a designação “feta” para os queijos destinados à exportação para países terceiros”, sentenciou a corte. De acordo com um comunicado do tribunal, que fica em Luxemburgo, o país escandinavo deveria ter “impedido e cessado” tal uso em seu território. “Feta” é uma designação protegida a nível europeu desde 2002. Em uma decisão de 2005, a Justiça da União Europeia reservou o direito de chamar o emblemático queijo de ovelha “feta” apenas aos produtores estabelecidos na Grécia, rejeitando um recurso apresentado na época pela Alemanha e pela Dinamarca. No entanto, a Dinamarca permitiu que seus produtores de queijo continuassem usando o nome ao exportar para fora da UE. Como consequência, a Comissão Europeia, com o apoio de Grécia e Chipre, recorreu à Justiça. Tradição milenar grega O tribunal europeu salienta que o regulamento protege a denominação de origem protegida (DOP) como “direitos de propriedade intelectual” e que no caso foi violado “o direito de propriedade intelectual na UE “mesmo se este produto se destina à exportação para países terceiros”. A Dinamarca deve agora cumprir a sentença o mais rápido possível. Se a Comissão considerar que o Estado-membro não cumpre a decisão, pode apresentar um novo recurso, desta vez solicitando sanções financeiras. A Grécia reivindica o queijo feta como parte de sua herança cultural e, portanto, deseja manter a propriedade exclusiva do título. Atenas alega que o queijo salgado branco feito de leite de ovelha, ou de uma mistura de leite de ovelha e cabra já existe há 6 mil anos. rw (Reuters, AFP)