O amazonense poderá pagar mais caro pelo leite e produtos derivados a partir do segundo semestre deste ano, quando encerra a vigência da Lei 6.642/2023, que estendeu até 30 de junho deste ano os incentivos fiscais concedidos às indústrias que tenha “processo produtivo elementar”.
Com essa expectativa, uma verdadeira guerra fiscal começou a ser travada nos bastidores do Governo e da Assembleia Legislativa, porque a lei original que trata deste tipo de incentivo, a 5.750/21, acabava com os incentivos em outubro do ano passado.
De lá para cá, duas novas leis estenderam a vigência dos incentivos. A primeira foi 6.461/23, que acrescentou o artigo 56-C, cuja redação prorrogava os incentivos até 31 de dezembro de 2023. A segunda foi 6.642/23, que prorrogou os incentivos até 30 de junho de 2024.
Os representantes da indústria de laticínios instalada em Manaus, contudo, reclamam que essa extensão da vigência dos benefícios que podem ser concedidos até 30 de junho não estão ajudando o segmento, que enfrenta a concorrência de gigantes instalados em outros Estados e conseguem preços mais competitivos por conta do volume de produção de leite e derivados, como manteiga e queijo.
Eles citam como exemplo o fato da “Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) negar a aprovação, no Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam), de projetos para indústrias deste setor, vetando a participação de novas indústrias e criação de novos empregos no setor”.
“Para as empresas fabricantes de leite, significa o fechamento dessas indústrias, já que sem os incentivos fiscais, a competividade do Amazonas não consegue manter tais indústrias em solo amazonense, sendo melhor se instalarem em outras unidades da federação, perto dos produtores de leite e perto do mercado consumidor. Fato é que o consumidor do Amazonas, caso essa nova política de incentivos fiscais não seja revista, pagará mais caro no leite e as indústrias produtoras locais fecharão as portas“, escreveram os advogados Hamilton Almeida e Milton Carlos Silva, em artigo publicado no site da Federação do Comércio do Amazonas (Fecomercio-AM).