O governo de Santa Catarina estabeleceu novas normas para organizar o cadastro dos produtores de gado leiteiro e monitorar a saúde animal para erradicar a brucelose e a tuberculose bovina no Estado. As medidas fazem parte da Portaria SAR 44/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e publicada no início deste mês.
“Com a nova Portaria, haverá maior controle no recebimento de leite cru refrigerado pelos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial – municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF)”, diz a secretaria, em comunicado.
Na prática, os estabelecimentos que recebem leite ou processam leite cru refrigerado terão de rastrear toda a matéria-prima e solicitar os exames de brucelose e tuberculose dos bovinos de seus fornecedores. Ou seja, será possível identificar os dados de cada fornecedor de leite e comprovar que eles seguem todas as exigências sanitárias.
Santa Catarina produz cerca de 3 bilhões de litros de leite por ano e é o quarto maior produtor brasileiro. Com mais de 70 mil famílias envolvidas na atividade, o Estado tem 130 empresas que beneficiam o produto.
Periodicamente, conforme a portaria, deverá ser feita a coleta de amostras de leite do tanque de cada um dos fornecedores. Com o mapeamento de toda cadeia produtiva, a intenção da Secretaria da Agricultura é reduzir ainda mais os casos de brucelose e tuberculose bovina, dando mais segurança para os produtores rurais e consumidores.
Os produtores de leite devem sempre manter atualizados o cadastro de sua propriedade e as informações de rebanho no sistema informatizado da Cidasc. Há também exigências para o controle de brucelose e tuberculose: adquirir animais para reprodução ou produção leiteira com exames negativos para as doenças; realizar o exame de tuberculose em todo o rebanho uma vez a cada três anos; o exame de brucelose deve ser feito no leite da ordenha completa, no tanque de refrigeração, a cada 12 meses.
A secretaria explica na nota que os animais acometidos de brucelose ou tuberculose são abatidos sanitariamente e os proprietários indenizados pela Secretaria da Agricultura, com apoio do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa). Com a compensação, os produtores podem adquirir animais sadios para continuarem a produção de carne e de leite.
De acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, do Ministério da Agricultura, os Estados podem ser classificados de A até E de acordo com a prevalência das doenças. Santa Catarina é o único Estado brasileiro com classificação A para brucelose e, junto com outros quatro Estados, também obteve nota máxima para tuberculose.