O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) alertou os consumidores em março de 2018 sobre a diferença entre composto lácteo e leite em pó.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) alertou os consumidores em março de 2018 sobre a diferença entre composto lácteo e leite em pó. Com embalagens semelhantes, ambos são oferecidos nas prateleiras dos supermercados e induzem a os consumidores a erro.

O IDEC já alertava, naquela ocasião, para este problema. mesmo assim os fabricantes continuam com a mesma prática. Por isso é importante retomar o tema e fazer um novo alerta às mães e pais que buscam o melhor para seus filhos.

Composto lácteo não é leite
Em meio às embalagens de leite em pó estão as latas de composto lácteo Ninho, fabricado pela Nestlé. Há também uma variedade de produtos destinados a crianças, como  fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente.

Atenção: o composto lácteo não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano.

A maioria dos postos de vendas não apresentam a frase de advertência exigida pelo Ministério da Saúde para alertar que o produto não substitui o aleitamento materno e que não é indicado para determinada faixa etária. O mesmo ocorre nos folhetos promocionais, na internet e em sites e redes sociais, inclusive dos próprios fabricantes, segundo o IDEC.

Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015, reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos. Mas a legislação tem sido ignorada.

Veja a diferença entre os diferentes produtos conforme alerta do IDEC em 2018:

FÓRMULAS, LEITE EM PÓ E COMPOSTO LÁCTEO
Embora a aparência do pó e as embalagens sejam parecidas, os produtos têm composições muito distintas, assim como são as faixas etárias indicadas para consumo. Entenda a diferença.

Fórmula infantil: alimento artificial indicado para recém-nascidos e bebês de até 6 meses quando a amamentação não é possível ou suficiente.

Fórmula de seguimento: alimento artificial indicado para bebês entre 6 e 12 meses quando a amamentação não é possível ou suficiente.

Leite em pó: produto obtido por desidratação do leite de vaca integral. Deve conter somente proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais próprias do leite. Não é indicado para crianças menores de 1 ano e não substitui o leite materno.

Composto lácteo: produto resultante da mistura de leite (no mínimo 51%) e outros ingredientes lácteos ou não lácteos. Costuma conter açúcar e aditivos alimentaresNão é indicado para crianças menores de 1 ano e não substitui o leite materno.

Veja aqui o alerta do IDEC na íntegra

Consumidores brasileiros têm se surpreendido com a alteração do nome do queijo nas embalagens. Essa mudança foi definida em um acordo entre União Europeia e Mercosul.

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