“A constitucionalidade da lei 13.703, que trata da tabela, está pendente de avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF) e sendo questionada em diversas ações judiciais. Mesmo assim, a ANTT vem impondo sua aplicação. Todo o processo jurídico para determinação dessa tabela está comprometido, com decisões sobre valores e multas sendo publicadas antes mesmo da definição da questão principal”, sustenta comunicado divulgado pelo movimento.
O Frete sem Tabela é contra o tabelamento desde que ele foi implantado pelo governo Temer depois da greve dos caminhoneiros que parou o país em maio do ano passado. Para as associações que compõem o movimento, o ideal é que esse mercado continue a ser regulado pela lei da oferta e da demanda. “O movimento pede redobrada atenção ao novo governo para o assunto, sob o risco de impactar, inclusive, os planos de retomada do crescimento do país”, afirma o comunicado divulgado.
Publicada na sexta-feira (18), a tabela com os novos valores foi atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a ANTT, o impacto médio de 1,54% calculado reflete a variação de 0,15% do preço do diesel em dezembro e a inflação acumulada de junho a dezembro dos itens relacionados ao serviço de transporte, de 2,39%.
A ANTT ressaltou que o reajuste não foi linear e considerou diferenças de distâncias percorridas e do tipo de cargas. Se nada acontecer na Justiça sobre o tema, os novos valores valerão até 20 de julho deste ano.