As empresas notificadas deverão se manifestar sobre todos os fatos narrados na notificação. Também terão que prestar esclarecimentos sobre quais as diferenças dos produtos similares e tradicionais, detalhando suas composições; sobre a utilização de embalagens semelhantes para produtos diversos e que indiquem e executem providências que possibilitem que o consumidor diferencie os produtos originais e similares e faça uma compra assertiva com base em suas escolhas.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a utilização conjunta de vários elementos gráficos na embalagem de um produto, no intuito de fazê-lo parecer com o original ou um similar mais antigo no mercado e de qualidade superior, induz o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que está comprando e consumindo outro produto.
“Ao analisar cautelosamente e minuciosamente os produtos citados, por meio de exame visual das embalagens utilizadas, é perceptível e concreta a semelhança entre elas, sendo inafastável a possibilidade de confusão por parte do consumidor. Além disso, não só o rótulo, mas a forma como o produto está disposto na prateleira do supermercado ajuda a aumentar a confusão. Por exemplo, lado a lado, em embalagens quase idênticas é difícil distinguir a caixinha do creme de leite da mistura UHT de creme de leite e soro de leite”, ponderou Athayde.