O Projeto de Lei 952/19 obriga importadores de leite em pó a introduzirem no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade).
Em média o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano. Ou seja, pelo projeto, esses produtos só poderiam ser comercializados no Brasil (internalizados) se tiverem prazo de validade de 2,1 anos, no caso do desnatado, e de pouco mais de um ano, no caso do integral.
O deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), autor do projeto, argumenta que a medida confere mais segurança alimentar ao consumidor brasileiro e privilegia a produção nacional do derivado lácteo.
“Sem a exigência da validade mínima, abre-se um precedente para que importadores brasileiros, munidos de caráter aproveitador, comprem leite em pó com prazo de validade próximo ao vencimento simplesmente para aproveitar preços abaixo do mercado”, diz. “Essa situação traz ao consumidor brasileiro, além de problemas sanitários, alterações nos preços e em outros aspectos econômicos, sociais e culturais do mercado interno”, completa.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá criar normas alfandegárias específicas para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos.
Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.