A Sefaz diz que "a legislação tributária cearense determina que os benefícios fiscais nela previstos para as operações internas são extensíveis às operações
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A Sefaz diz que “a legislação tributária cearense determina que os benefícios fiscais nela previstos para as operações internas são extensíveis às operações de importação de mesma mercadoria ou de similar nacional de países signatários de acordo internacional”.

Egídio Serpa

Sobre informação aqui divulgada a respeito do fim da isenção tributária para a importação de insumos utilizados pela agricultura cearense, a Secretaria da Fazenda enviou a esta coluna uma Nota Técnica, na qual afirma que a sua Nota Explicativa nº 3/2020 (de 4/3 deste ano), “não retirou benefícios fiscais do ICMS relativos a insumos agropecuários, tendo sido motivada pela necessidade de esclarecer regras de tributação de determinadas operações previstas no novo Regulamento do ICMS, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano.

A nota da Sefaz está em linha com a opinião do advogado tributarista Carlos Cintra, ao qual esta coluna recorreu, pedindo-lhe um parecer técnico sobre o tema.

Cintra disse que “há previsão na legislação cearense de desoneração do ICMS relativamente às operações internas de insumos agropecuários, e de redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com tais produtos. Não há expressa previsão de tratamento favorecido para as importações”.

Como houve – e segue havendo – um crescente protesto dos empresários agropecuaristas, que importam fertilizantes e outros insumos para aumentar a produção e a produtividade de suas fazendas, agora ameaçadas pela possibilidade de taxação dessa importação, a Sefaz fez questão de posicionar-se em relação à sua Nota Explicativa, que “apenas se prestou a esclarecer o tratamento tributário aplicável a determinadas operações, dentre as quais se incluem algumas envolvendo insumos agropecuários discriminados no Convênio ICMS 100/97, os quais, embora não sejam tributados nas operações internas, em razão de norma que lhes concede isenção, são onerados pelo ICMS nas operações interestaduais, ficando sujeitos à redução da base de cálculo, benefício este que representa o único passível de ser aplicado nas operações de importação, sob pena de se violar tanto a súmula do STF quanto a livre concorrência, na qual se funda a ordem econômica nacional, conforme dispõe o art. 170 da Constituição Federal”.

A Nota Técnica da Sefaz ressalta que “a Constituição Federal e as normas infraconstitucionais somente autorizam o Estado do Ceará a conceder benefícios fiscais referentes ao ICMS, tais como isenções ou reduções de base de cálculo, por meio de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sob pena de sujeitar-se a impedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A nota segue:

“Nesse sentido, o Convênio ICMS 100/97, que autoriza a concessão de determinados benefícios fiscais em operações envolvendo alguns insumos agropecuários, relativamente àqueles especificados na Nota Explicativa 03, de 2020, apenas permitiu ao Estado do Ceará a concessão de benefícios em operações internas e interestaduais, mas não em importações. A despeito disso, cumpre salientar que a legislação tributária cearense determina que os benefícios fiscais nela previstos para as operações internas são extensíveis às operações de importação de mesma mercadoria ou de similar nacional de países signatários de acordo internacional, firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio, do qual o Brasil faça parte, em consonância com a Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal”.

No entendimento do advogado Carlos Cintra “(para insumos agropecuários e outros itens), ocorrendo importação, em primeiro deve-se verificar se há específico tratamento favorecido ao produto importado. Se sim, este prevalece. Se não, será preciso averiguar a existência de incentivo nas operações internas e interestaduais, pois nesses casos será aplicado o tratamento dispensado às operações interestaduais, caso este seja menos benéfico. Como para os insumos agropecuários não há tratamento exonerativo específico para a importação, e considerando o que já havia na legislação do Ceará, serão aplicadas às importações as reduções dadas para as operações interestaduais, que são inferiores às concedidas às operações internas”.

O tema é polêmico e já mobiliza as partes nele envolvidas.

LEITE

Segundo o agrônomo Zuza de Oliveira, consultor em agropecuária, o Ceará tem hoje 10 mil hectares irrigados para a produção de alimento (capim, palma e sorgo) destinado ao rebanho bovino leiteiro.

O solo de toda essa área, adianta ele, é tratado com fertilizante importado, sendo este um dos motivos pelos quais a produção de leite no Ceará tem crescido anualmente, mesmo nos anos de pouca chuva.

DESINFETANDO

Nesta quarta-feira, às 9 horas, o Sindicato das Empressas de Asseio e Conservação do Ceará (Seacec) promove um projeto destinado a desinfectar instituições beneficentes, prevenindo-as contra o novo coronavírus.

A iniciativa, em parceria com a Mesa Brasil sesc da Fecomércio, será iniciada na Casa de Apoio Lar Nossa Senhora de Fátima, que cuida de idosos com câncer.

Boa e oportuna ideia.

 

Bryce Cunningham, um produtor de leite escocês, proprietário de uma fazenda orgânica em Ayrshire (Escócia), lançou um produto lácteo para agregar valor ao leite de sua fazenda, que é um produto de ótima qualidade, sem aditivos, e é um exemplo de economia circular.

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