A corrupção envolvendo a fiscalização sanitária de uma indústria de laticínios no Rio Grande do Sul resultou na condenação de um ex-servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e de quatro homens ligados à empresa investigada.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no âmbito da Operação Pasteur, e publicada em 18 de dezembro de 2025.
Segundo a sentença da juíza Maria Angélica Carrard Benites, o ex-fiscal agropecuário foi condenado por corrupção passiva, enquanto os demais réus receberam condenações por corrupção ativa. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de um esquema de pagamento de propina entre os anos de 2011 e 2013.
De acordo com o MPF, o então servidor do Mapa solicitava e recebia valores ilícitos de três sócios-administradores e do filho de um deles, todos vinculados a uma indústria de laticínios localizada no município de Imigrante (RS). Em troca, o fiscal se omitiria de suas obrigações legais ou praticaria atos em desacordo com o dever funcional durante a fiscalização sanitária da empresa.
A acusação sustentou que os pagamentos tinham como objetivo encobrir irregularidades na produção de laticínios, permitindo que produtos considerados impróprios para o consumo humano permanecessem na sede da indústria e, posteriormente, chegassem ao consumidor final. Para o MPF, a conduta colocava em risco a saúde pública e comprometia a integridade do sistema de inspeção federal.
Durante o processo, o MPF também denunciou outro servidor do Mapa como suposto integrante do esquema. No entanto, este réu teve o processo desmembrado após requerer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A questão segue em análise em instância recursal.
Em juízo, o ex-fiscal confirmou o recebimento das vantagens indevidas e afirmou ter colaborado com as investigações, fornecendo informações consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos. Ele também relatou ter ingressado no Programa de Proteção à Testemunha após sofrer ameaças de morte em razão de sua cooperação com as autoridades.
Os demais réus apresentaram versões distintas em suas defesas. Um dos sócios alegou deter apenas 5% do capital social da empresa, sem poderes de gestão ou decisão administrativa. Outro sustentou que atuou exclusivamente como investidor e consultor financeiro por um período limitado, sem participação na administração efetiva da indústria.
Pai e filho, também condenados, admitiram a entrega de valores aos fiscais, mas afirmaram que os pagamentos ocorreram em razão de exigências feitas pelos agentes públicos. Segundo eles, os repasses teriam sido motivados pelo receio de represálias e pela continuidade de práticas já existentes na gestão anterior da empresa.
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que ficou caracterizada uma relação negocial ilícita entre os envolvidos. Para a magistrada, a composição societária da empresa demonstrou o vínculo entre os acusados, que teriam agido de forma consciente para garantir o funcionamento da indústria sem a aplicação rigorosa dos critérios de fiscalização do Mapa.
A sentença destacou que as evidências indicaram que os pagamentos tinham como finalidade permitir a manipulação ou adulteração de produtos lácteos destinados ao consumo, mediante inspeções menos rigorosas ou até mesmo simuladas. A juíza afirmou que a materialidade, a autoria e o dolo ficaram devidamente comprovados.
O ex-servidor foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por corrupção passiva. Pai e filho receberam penas de cinco anos de reclusão cada. Os outros dois sócios foram condenados a três anos e nove meses e a quatro anos e seis meses de prisão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Escrito para o eDairyNews, com informações de Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região.






