As inscrições para as categorias de “Cases de Sucesso” do 3º Prêmio Referência Leiteira encerram-se no dia 14 de junho
leite
"As melhores práticas da produção leiteira gaúcha serão destacadas entre seis categorias de Cases: Inovação, Sustentabilidade Ambiental, Bem-estar Animal, Protagonismo Feminino, Sucessão Familiar e Gestão da Atividade Leiteira"

O regulamento e a Ficha de Inscrição estão disponíveis nos escritórios municipais da Emater/RS e também podem ser acessodos pelo link clique aqui.

“Ao longo das edições temos, através dos destaques, alcançado tanto a divulgação das melhores práticas, quanto o reconhecimento de quem se dedica no campo, bem como a propagação dessas ações como inspiração para quem está na produção”,assinala o vice-coordenador do 3° Prêmio Referência Leiteira, Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS), entidade promotora da ação, juntamente com a Emater/RS e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR).

Estão aptas para participarem, propriedades estabelecidas no Rio Grande do Sul e que comercializam leite cru in natura para indústria ou que processem o leite em agroindústria própria. As melhores práticas da produção leiteira gaúcha serão destacadas entre seis categorias de Cases: Inovação, Sustentabilidade Ambiental, Bem-estar Animal, Protagonismo Feminino, Sucessão Familiar e Gestão da Atividade Leiteira.

Conforme o regulamento, cada propriedade pode se inscrever em apenas uma das categorias através do envio das informações solicitadas no regulamento, em remessa única, por correio eletrônico, à Emater/RS (jries@emater.tche.br) e ao Sindilat (sindilat@sindilat.com.br).

As melhores em cada Cases de Sucesso, serão conhecidas durante a Expointer 2024, juntamente com as melhores nas categorias Propriedade Referência em Produção de Leite, divididas entre sistemas de criação a pasto com suplementação ou de semiconfinamento/confinamento.

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As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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