A determinação judicial abrange as fórmulas nutricionais incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2018 e estabelece que a União apresente plano de ação, cronograma, etapas e metas claras e bem definidas para aquisição e distribuição do produto.
Para tanto, como pleitearam as Defensorias, a União deverá publicar, em no máximo seis meses a contar da decisão, de 4 de abril, Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Alergia à Proteína do Leite de Vaca.
Além disso, a União, por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Ministério da Saúde, terá que estabelecer “responsabilidades pelo financiamento, aquisição, distribuição e dispensação das fórmulas nutricionais incorporadas para crianças de 0 a 24 meses” com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
Nas farmácias, uma lata de fórmula chega a custar mais de R$ 200. Dados da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da cidade do Rio indicam que, de 2019 a 2022, apenas na comarca da Capital, houve 519 demandas por acesso a leites especiais/fórmulas nutricionais.
— Passados quase seis anos da incorporação ao SUS das fórmulas nutricionais para crianças com APLV de 0 a 24 meses, e com recomendação favorável à publicação do PCDT desde 2022, ainda não houve a dispensação da nova tecnologia à população infantil que goza de prioridade absoluta de proteção no ordenamento jurídico.
A decisão da Justiça Federal reconhece a necessidade e importância de se garantir a essas crianças condições de se alimentarem e se desenvolverem de forma sadia, em pé de igualdade, com as demais. O SUS não pode aprofundar desigualdades sociais que já assolam este país — explica a coordenadora de Saúde da Defensoria do Rio, Thaísa Guerreiro.