Portaria do Ministério da Agricultura terá validade de 90 dias, em caráter excepcional pelos alimentos de Origem Animal.
laticínios Origem Animal
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.114/2024 que autoriza, em caráter excepcional por 90 dias, a comercialização interestadual de produtos de origem animal de agroindústrias gaúchas que não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) registrados em serviços de inspeção estadual (Susaf) ou municipal (SIM).

 

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Medida permite a agroindústrias acessarem novos mercados do país | Foto: Expodireto Divulgação/CP

A medida segue a flexibilização adotada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio da Instrução Normativa nº 11/2024, de 9 de maio, que autorizou o comércio intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.

“É uma medida emergencial importante do ponto de vista econômico, principalmente nesse momento de calamidade pública que o Estado se encontra. Também demonstra um apoio de outros Estados em ajudar o Rio Grande do Sul”, afirma o secretário da Agricultura, Giovani Feltes.

A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do RS (SFA-RS) será a responsável por emitir a autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos.

No último mês, três executivos de altíssimo nível, da Danone (França), do Carrefour (França) e da Tereos (França), organizações muito respeitadas e admiradas, em diferentes

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