Decisão da 4ª Câmara Criminal concede alvará de soltura para acusados do caso Dielat, impondo restrições e acompanhamentos.
Dielat
Considerando o encerramento das investigações e o oferecimento da denúncia, a desembargadora afirmou que as medidas cautelares seriam suficientes para o caso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em decisão assinada pela desembargadora relatora Gisele Anne Vieira de Azambuja, concedeu, nesta quarta-feira (15), a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para Gustavo Raimundo Lauck e Tales Bardo Laurindo. Os dois são acusados de envolvimento na suposta falsificação de produtos lácteos em investigação que tem como alvo a empresa taquarense Dielat Laticínios.

 

Em nota da defesa, diretores da Dielat negam conhecimento de irregularidades na companhia

 

Segundo a decisão da magistrada, os réus foram denunciados na investigação que trata da suposta adulteração de produtos lácteos fora da validade ou fora dos padrões regulamentares, utilizando substâncias químicas impróprias. Os advogados Ademir Costa Campana e Tiago de Souza Botene, que representam os réus, argumentaram que ambos são primários, possuem bons antecedentes e residências fixas, e que a manutenção da prisão preventiva era desnecessária. A defesa sustentou que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

 

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A magistrada, ao deferir parcialmente a liminar, apontou que “não há elementos que evidenciem a periculosidade dos agentes a justificar a manutenção da prisão”. Considerando o encerramento das investigações e o oferecimento da denúncia, a desembargadora afirmou que as medidas cautelares seriam suficientes para o caso. A magistrada impôs a seguintes restrições aos réus:

  1. Atualização de endereço e telefone em juízo.
  2. Comprovação de exercício de atividade laboral lícita.
  3. Suspensão do exercício da profissão de químico para Gustavo.
  4. Afastamento de Tales das atividades da empresa de laticínios.
  5. Comparecimento a todos os atos processuais.
  6. Proibição de saída da comarca sem autorização judicial.

 

“A decisão do Tribunal de Justiça em sede de liminar reforça o que temos defendido desde o início, de que Tales e Gustavo sequer deveriam ter sido presos. Reestabelecendo a liberdade de quem nunca deveria ter sido submetido a prisão”, declarou o advogado Tiago Bottene.

O maior aumento das importações foi na compra de produtos da categoria Leite.

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