ESPMEXENGBRAIND
9 set 2025
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O Brasil decidiu NÃO aplicar medidas antidumping provisórias em 11 de agosto de 2025. O que continua em vigor é o Decreto nº 11.732/2024, que concede benefícios fiscais à produção nacional e, de fato, encarece a importada.
O regime tributário brasileiro gera um diferencial de custos que funciona como uma barreira indireta para os exportadores do Cone Sul.
O regime tributário brasileiro gera um diferencial de custos que funciona como uma barreira indireta para os exportadores do Cone Sul.

Em 11 de agosto de 2025, o Brasil decidiu não aplicar medidas antidumping provisórias sobre as importações de leite em pó integral e desnatado provenientes da Argentina e do Uruguai, mantendo o fluxo comercial entre os parceiros do Mercosul.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e encerrou, pelo menos temporariamente, um capítulo de tensões que havia colocado em alerta os exportadores do Cone Sul.

No entanto, a notícia não veio acompanhada de uma abertura total. Continua em vigor o Decreto nº 11.732/2024, que concede créditos fiscais e benefícios tributários à produção nacional de laticínios, criando uma vantagem competitiva para a indústria brasileira em relação à importada.

Na prática, esse esquema mantém um diferencial de custos que, segundo exportadores argentinos e uruguaios, “opera como uma barreira indireta”.

Impacto para a Argentina e o Uruguai

A Argentina e o Uruguai representam juntos cerca de 60% das importações brasileiras de leite em pó, com remessas que em 2024 ultrapassaram 150 mil toneladas. A decisão do Brasil de não impor tarifas adicionais evita um impacto maior no comércio bilateral, mas o cenário continua sendo de concorrência desigual.

Embora a entrada do produto seja preservada, a política fiscal brasileira atua como um freio à dinâmica natural do mercado.

Repercussões internas no Brasil

Para os produtores brasileiros, a decisão foi vista como uma oportunidade para continuar pressionando por um modelo mais protecionista.

No Brasil, persiste uma visão amplamente difundida no setor agropecuário que aponta para a necessidade de fortalecer a produção local e reduzir a dependência de laticínios importados, ressaltando que, em muitos casos, eles entram a preços que não refletem a estrutura de custos interna.

Os consumidores, por sua vez, podem continuar enfrentando preços mais altos do que os observados no mercado internacional, uma vez que o decreto favorece o abastecimento interno, mas reduz a competitividade da oferta externa.

Para onde caminha o Mercosul?

Essa decisão mantém a tensão comercial em um equilíbrio delicado: sem tarifas antidumping que bloqueiem o fluxo, mas com um esquema tributário que inclina a balança para dentro.

A Argentina e o Uruguai avaliam, segundo fontes do setor, se devem avançar com gestões diplomáticas dentro do Mercosul para discutir a vigência do Decreto nº 11.732/2024.

A questão fundamental é se o Brasil está construindo uma proteção “suave” que lhe permite manter seu mercado abastecido sem se expor a questionamentos legais por medidas antidumping.

 

Valéria Hamann

EDAIRYNEWS

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