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3 out 2026
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A consumidora não chegou a beber, e mesmo assim o caso terminou com condenação e pagamento da indústria 🥛
corpo italac
A defesa tinha uma tese sobre o lacre e um parecer técnico, mas o juiz olhou para outro lugar nos autos 🔍

Italac | Um corpo estranho em bebida láctea é suficiente para gerar condenação por danos morais na Justiça de Goiás, mesmo que o produto não tenha sido ingerido.

Foi o que decidiu o juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, ao condenar a Goiásminas Indústria de Laticínios, responsável pela marca Italac, a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 11,98 por danos materiais, valor das duas bebidas compradas.

O entendimento citado na sentença vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás: a presença de um corpo estranho em alimento pode gerar indenização mesmo quando o consumidor não consome o produto. No caso concreto, a consumidora comprou duas caixas em 7 de janeiro, e o produto ainda estava dentro do prazo de validade.

Segundo a advogada Nathallya do Prado Alves, a cliente abriu uma das caixas, que tinha tampa de rosquear, e despejou a bebida em um copo. Caiu junto um material escuro. Ao retirá-lo com a colher, ela percebeu que se tratava do corpo de um inseto. A consumidora registrou o material em fotografias e em vídeo, e nada foi ingerido.

A Italac contestou. Argumentou que não havia prova de defeito na fabricação e que as fotos foram feitas depois da abertura da embalagem, o que impediria definir a origem do material. Sustentou ainda que o inseto estar íntegro indicaria uma introdução recente, após a violação do lacre. Apresentou também um parecer técnico sobre o processo de fabricação.

O juiz não aceitou. Para ele, o parecer analisava o lote de forma genérica, e não a bebida específica comprada pela consumidora. A empresa, segundo a decisão, também não conseguiu comprovar culpa exclusiva da cliente.

O pedido de perícia para apontar a origem da contaminação, o momento da entrada do material e as condições de armazenamento foi rejeitado, porque as provas documentais bastavam. As imagens e os demais elementos apresentados, entendeu o magistrado, mostravam que o produto estava impróprio para consumo.

A advogada explicou ao g1 que não foi possível determinar de qual inseto eram os fragmentos. O material estava repartido, e por isso o processo tratou o caso como “corpo estranho”. A reportagem do g1 procurou a Italac, mas não obteve retorno até a última atualização do texto.

O desfecho veio fora do tribunal. Segundo Nathallya, a Italac chegou a apresentar recurso, depois desistiu e pagou a condenação. O processo foi encerrado e arquivado. Na prática, pesou mais o material apresentado pela consumidora do que o parecer genérico da fabricante.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por G1 

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