Para fazer o cadastro, os produtores contam com auxílio da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag) e da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), que firmaram convênio com alguns sindicatos rurais para evitar o pagamento da taxa de certificação digital. A orientação, afirmam a tesoureira geral da Fetag, Elisete Hintz, e o assessor da Presidência do Sistema Farsul, Luís Fernando Cavalheiro Pires, é de que os produtores se informem sobre o cadastro com os sindicatos aos quais são associados. “Algumas empresas já estão pedindo o CAEPF, como a BRF Foods e a JBS”, afirma Elisete.
Segundo publicação do Diário Oficial de 11 de setembro de 2018, a obrigatoriedade da inscrição vale para quem possua segurado que lhe preste serviço, pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social, produtor rural contribuinte individual e segurados especiais.
A quantidade de inscrições por pessoa física varia de acordo com a natureza da atividade exercida. Se for de natureza rural, haverá uma inscrição para cada imóvel rural em que se exerça atividade econômica. Se a atividade for de natureza urbana, haverá uma inscrição para cada estabelecimento em que se exerça atividade econômica, desde que se mantenha empregado vinculado a cada um deles.
O CAEPF é administrado pela Receita Federal do Brasil e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele será utilizado pelos produtores rurais ao prestar as informações no eSocial, plataforma que unifica a entrega das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
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