O Diário Oficial da União desta terça-feira (9) traz a publicação da Lei 13.854, de 2019, que institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
O Diário Oficial da União desta terça-feira (9) traz a publicação da Lei 13.854, de 2019, que institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura. O termo ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos (carneiros e ovelhas) e caprinos (bodes e cabras) com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2018, do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS). No Senado, a matéria foi relatada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), e aprovada no Plenário no último dia 21 de maio.

Pela lei, o planejamento da política nacional será formulado e implementado em articulação com entidades dos setores de produção de ovinos e caprinos, além da indústria de processamento, de empresas e instituições federais, estaduais e municipais.

Entre os instrumentos previstos para desenvolver a ovinocaprinocultura estão o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada; as certificações de origem, sociais e de qualidade dos produtos; o crédito para a produção, a industrialização e a comercialização; e o seguro rural.

A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (9), data da publicação.

Bryce Cunningham, um produtor de leite escocês, proprietário de uma fazenda orgânica em Ayrshire (Escócia), lançou um produto lácteo para agregar valor ao leite de sua fazenda, que é um produto de ótima qualidade, sem aditivos, e é um exemplo de economia circular.

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