A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8840/17, que concede às empresas e cooperativas produtoras de leite um prazo maior para solicitar à Receita Federal habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável. A proposta altera a Lei 10.925/04.
O programa permite que os participantes se beneficiem de um crédito presumido que dá desconto na contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins. Para receber o benefício, os produtores devem apresentar ao Ministério da Agricultura um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite.
O plano de investimento dá direito à habilitação provisória no programa. Conforme um decreto do governo, a habilitação definitiva, com o consequente direito ao incentivo fiscal, dever ser requerida à Receita Federal no prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto de investimento pelo ministério.
Para o autor da proposta, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o prazo é muito exíguo. No lugar dos 30 dias atuais, Moreira propõe que o prazo de requerimento seja de até 2/3 da vigência do plano de investimento, que pode ser de no máximo, 36 meses.
O relator do projeto na comissão, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), concordou com a mudança. “O regulamento infralegal [decreto] estabeleceu prazo inadequado, pois além de muito curto, dificulta a verificação do cumprimento do programa de investimentos”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).