As definições originais de agronegócio não preveem qualquer menção ao tamanho da propriedade rural. No entanto, atualmente, é muito comum associá-la com a imagem de enormes propriedades ou a monoculturas intensivas em tecnologia e capital.
Configurou-se assim uma divisão, inexistente na conceituação original, entre o que é chamado de “agricultura comercial” e a “agricultora familiar”, que compreende o produtor de menor porte. No Brasil é quase senso comum pensar como uma dicotomia.
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E assim a agricultura familiar, muitas vezes, não é incluída no que se conhece por agronegócio.
O próprio Governo Federal estimula essa divisão, com a existência de dois ministérios específicos para o apoio a cada grupo (Ministério da Agricultura e Pecuária, e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).
O que é agricultura familiar
A agricultura familiar possui diversas definições a depender do país em questão.
Nos Estados Unidos, por exemplo, ela é definida como qualquer fazenda organizada como uma sociedade, parceria ou empresa familiar, excluindo aquelas que são organizadas como corporações ou como cooperativas não familiares, assim como aquelas com gestores contratados.
Já os países da União Europeia seguem a definição da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), que entende como agricultura familiar todo empreendimento agrícola que é administrado e operado pela própria família, em que no mínimo 50% da mão de obra é dos familiares.
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Tanto a definição americana quanto a europeia englobam desde pequenas até grandes propriedades. E é exatamente nesse ponto que a definição brasileira se diferencia dessas mencionadas.
No Brasil, a agricultura familiar é definida pela Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Essa legislação define como agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural e que atende, simultaneamente, a esses quatro requisitos:
- não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
- utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
- dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Qual a importância da agricultura familiar?
Mais de 80% de todos os alimentos produzidos no mundo têm como origem propriedades familiares, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Em reconhecimento a prática, a ONU decretou que a década entre 2019 e 2028 é dedicada à agricultura familiar.
O Brasil possui, ao todo, mais de 5 milhões de estabelecimentos rurais, sendo que 77% deste volume é classificado como parte da agricultura familiar. No entanto, as propriedades familiares ocupam 23% do total da área dedicada a atividades agropecuárias no país.
A região Nordeste é onde há o maior número de agricultores familiares, representando praticamente metade da agricultura familiar brasileira.
No entanto, o predomínio da agricultura familiar em número de estabelecimentos rurais não significa que necessariamente ela responda pela maior parte do valor bruto da produção doméstica de produtos agropecuários.
Segundo o Censo Agropecuário, a agricultura não familiar é responsável por 89% do valor bruto da produção e por 78% do valor de venda da agropecuária brasileira. Portanto, a produção agropecuária brasileira está concentrada em uma minoria de produtores considerados não familiares pela legislação brasileira.
O que a agricultura familiar produz?
A legislação não especifica produções que compõe a agricultura familiar, mas a produção fica concentrada em produtos ligados ao mercado interno, como frutas, verduras, hortaliças e legumes. De acordo com a FAO, constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do produto interno bruto nacional
Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país, indica o Censo Agropecuário.
Linhas de crédito para agricultores familiares
No Brasil, o governo incentiva a agricultura familiar principalmente através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Anunciado anualmente com a divulgação do Plano Safra, o programa é destinado para investimento de agricultores familiares em aquisição de insumos, sementes, e realizarem o custeio de suas atividades.
O financiamento é divido em diferentes subprogramas, cada com seu próprio destino e propósito:
- Pronaf Custeio: Financiamento a itens de custeio relacionados à atividade agrícola ou pecuária desenvolvidas;
- Pronaf Agroindústria: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural;
- Pronaf Mulher: financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil;
- Pronaf Agroecologia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento;
- Pronaf Bioeconomia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva;
- Pronaf Mais Alimentos: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família;
- Pronaf Jovem: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que os beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos entre outros requisitos;
- Pronaf Microcrédito (Grupo “B”): financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 50 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
- Pronaf Cotas-Partes: financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.
Para acessar os recursos do Pronaf, o produtor deve escolher a modalidade, dirigir-se a uma instituição financeira autorizada e apresentar documentos como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e Projeto Técnico do Financiamento.
Selo de agricultura familiar
O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) identifica nas embalagens os produtos da agricultura familiar no Brasil. Todos os agricultores familiares, com inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) podem solicitar de forma gratuita.
Ao solicitar o Selo, cada organização, associação ou cooperativa, terá um login e senha para cadastramento ou alteração nas páginas de produtos da Vitrine da Agricultura Familiar.
A Vitrine da Agricultura Familiar é uma iniciativa da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB) que tem como propósito ampliar a visibilidade dos produtos de organizações econômicas da agricultura familiar.
Esta plataforma aproxima a agricultura familiar do mercado consumidor, promovendo a rastreabilidade de origem. Na vitrine, todos os produtos possuem número de série para rastreabilidade rápida e pesquisa no site de informações como: embalagem, valor nutricional e contatos do produtor.