Conseleite/SC
A diretoria do Conseleite Santa Catarina reunida no dia 26 de Outubro de 2022 atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I, aprova e divulga os valores de referência da matéria-prima leite, realizados no mês de Setembro de 2022 e a projeção dos valores de referência para o mês de Outubro de 2022. Os valores divulgados compreendem os preços de referência para o leite padrão, bem como o maior e menor valor de referência, de acordo com os parâmetros de ágio e deságio em relação ao Leite Padrão, calculados segundo metodologia definida pelo Conseleite-Santa Catarina.
Períodos de apuração
Mês de Setembro/2022: De 29/08/2022 a 02/10/2022
Parcial Outubro/2022: De 03/10/2022 a 23/10/2022
O leite padrão é aquele que contém entre 3,50 e 3,59% de gordura, entre 3,11 e 3,15% de proteína, entre 450 e 499 mil células somáticas/ml e 251 a 300 mil ufc/ml de contagem bacteriana e volume individual entregue de até 50 litros/dia. O Conseleite Santa Catarina não precifica leites com qualidades inferiores ao leite abaixo do padrão. (Conseleite/SC)
Ficou para amanhã a validação do preço de referência do leite ao produtor gaúcho. A reunião do Conseleite foi remarcada para que se possa tratar de temas levantados na pauta. Como a solicitação para uso de recursos do Fundoleite para pagar a entidade que apura os dados que embasam o cálculo do valor.- É uma demanda que tem recebido nossa atenção. Estamos em uma construção coletiva para ver como será feito – explica o secretário estadual da Agricultura, Domingos Velho Lopes, que ontem se reuniu com representantes do setor.
Um deles, o coordenador do Conseleite, Eugênio Zanetti, que saiu satisfeito com a notícia de que outros projetos encaminhados ao Fundoleite estão perto da execução. São 10 propostas com aval do Conselho Deliberativo do fundo já encaminhados ao departamento financeiro, para que possa ser feita a contratação. Uma 11ª teve pedido de complementação. O processo faz parte dos trâmites para a liberação de recursos do fundo, provenientes de valores recolhidos por litro de leite.
Para o acesso, é preciso passar pelo crivo do conselho, presidido pela Secretaria da Agricultura. À frente da pasta desde abril, Domingos explica que essa tramitação vinha sendo detalhada para o setor em reuniões. E que, inclusive, foram feitos ajustes de metodologia a pedido do segmento. As modificações, acrescenta, exigiram que as propostas fossem reavaliadas pelo conselho.
Presidente do Sindilat-RS, Guilherme Portella pontua que as propostas representam investimentos no campo, que ajudarão a diminuir o custo. (Zero Hora)
Seapdr prorroga prazo para declaração anual do rebanho até 11 de novembro
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) prorrogou, até 11 de novembro, o prazo para que produtores rurais gaúchos façam a Declaração Anual de Rebanho, que é obrigatória. Inicialmente, a atualização do inventário animal estava programada para se encerrar em 31 de outubro. Até o momento, a Seapdr recebeu mais de 60% das declarações previstas, dentro de um universo total de 380 mil propriedades rurais.
A diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapdr, Rosane Collares, explica que houve uma avaliação técnica para se chegar à decisão sobre o alongamento do prazo, uma vez que no início do período proposto para as declarações, em junho, ocorreu uma instabilidade no sistema de preenchimentos dos dados.
Nos próximos dias disponíveis para a atualização do inventário do rebanho a Secretaria da Agricultura espera um incremento da procura por parte dos produtores. “Lembramos que a declaração é um compromisso que o produtor rural tem junto ao Serviço Veterinário Oficial, estabelecido em legislação”, pontua Rosane.
A partir desse ano, a atualização de rebanho está mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal, o que torna a declaração mais extensa.
Como fazer
Este ano, os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e podem ser entregues de duas formas.
Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com a opção de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração.
Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município.
A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). (SEAPDR)