ESPMEXENGBRAIND
13 ago 2025
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Sem medidas provisórias por enquanto, a apuração sobre possível prática de dumping em importações da Argentina e do Uruguai segue aberta até novembro.
leite em po dumping argentina
A afirmação de que o caso terminou carece de fundamento jurídico.

A investigação antidumping que o Brasil conduz sobre as importações de leite em pó originárias da Argentina e do Uruguai não foi concluída, apesar de versões divulgadas em alguns meios que anunciaram seu encerramento.

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou no Diário Oficial da União a decisão de não aplicar direitos antidumping provisórios nesta etapa, mas o procedimento continua em andamento e a determinação final está prevista para 10 de novembro de 2025.

A apuração foi iniciada a partir de uma denúncia apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que acusou ambos os países de vender leite em pó no mercado brasileiro a preços inferiores ao seu valor normal, causando um suposto prejuízo à indústria nacional.

Na fase atual, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) analisou o pedido de medidas provisórias e concluiu que não estavam presentes as condições para impô-las. Segundo a publicação oficial, os dados apresentados pela peticionária não se referiam ao “produto similar doméstico” nos termos exigidos pelo Decreto nº 8.058/2013 e pelo Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O ponto central da controvérsia está na definição do produto similar. Diversas partes interessadas — incluindo a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ), a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), a Associação de Fabricantes de Lácteos da Argentina (AFB), bem como empresas e grupos como Adeco e Conaprole — questionaram o fato de a investigação considerar o leite in natura como produto similar ao leite em pó importado.

Esses atores sustentam que no Brasil existe produção nacional de leite em pó, idêntica ao produto investigado, razão pela qual não seria apropriado utilizar um produto diferente (leite in natura) como base para avaliar dano e nexo causal.

Argumentam que essa definição compromete a representatividade da indústria doméstica e, consequentemente, a validade de todo o processo.

A ABIA, por exemplo, destacou que a CNA representa principalmente produtores de leite fluido e que na petição não participaram empresas-chave de leite em pó como Italac, Embaré, Frimesa ou Lactalis, o que, segundo a entidade, viola o requisito de representatividade mínima de 25% da produção nacional do produto similar.

Por sua vez, a AFB e outros grupos lembraram que o artigo 2.6 do Acordo Antidumping da OMC e o artigo 9º do Decreto nº 8.058/2013 estabelecem que o produto similar deve ser idêntico ao investigado, recorrendo-se a um produto com características próximas apenas na ausência deste.

No caso presente, afirmam, a existência de leite em pó fabricado no Brasil impediria a utilização de outro produto como referência.

Além disso, as manifestações incluídas no processo apontam que os dados utilizados para sustentar o alegado dano à indústria nacional provêm de fontes heterogêneas (PTL/IBGE, Comex Stat, Cepea/Esalq, Projeto Campo Futuro) com metodologias distintas, sem ajustes de compatibilização, o que comprometeria a objetividade da análise exigida pela norma.

Apesar das objeções, o processo segue seu curso. O cronograma oficial estabelece o encerramento da fase probatória em 19 de agosto de 2025, a divulgação da nota técnica com os fatos essenciais em 30 de setembro, e a decisão final em 10 de novembro.

Até lá, a investigação permanece aberta e seu resultado poderá levar à imposição de direitos definitivos, ao arquivamento do caso ou a qualquer outra medida prevista na legislação brasileira.

Assim, a afirmação de que o caso terminou carece de fundamento jurídico. O que ocorreu foi apenas que o Brasil descartou medidas provisórias, mas a avaliação de mérito sobre a existência de dumping e de dano à indústria nacional ainda não está concluída.

Para o setor lácteo da região, este caso é acompanhado de perto por seu potencial impacto no comércio bilateral e nas regras do Mercosul, onde a estabilidade e previsibilidade das exportações de produtos lácteos são fatores-chave para produtores e indústrias da Argentina e do Uruguai.

Valéria Hamann

EDAIRYNEWS

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