Com esta medida, os produtos lácteos de países que competem nesse mercado com a Argentina e o Uruguai serão mais baratos para entrar no país vizinho.
A medida, conforme informado pelo Observatório da Cadeia Láctea (OCLA), abrange mercadorias como leite UHT; leite; creme azedo; iogurte; manteiga; pastas de barrar (por exemplo, dulce de leche); óleo butírico; queijo ralado ou em pó de qualquer tipo; queijos bolorentos (azuis) e outros queijos com veios obtidos com Penicillium roqueforti; entre outros produtos lácteos.
Mas as tarifas de importação também foram reduzidas para feijões, carnes, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, entre outros itens da Tarifa Externa Comum (TEC). A exceção é apenas o queijo mozzarella, cuja isenção tarifária foi revogada após pressão do setor leiteiro.
O objetivo do governo brasileiro com esta decisão é aliviar as conseqüências econômicas negativas derivadas da Covid-19 e da guerra na Ucrânia, que tiveram um impacto principalmente pelo aumento do custo de vida da população de baixa renda e pelo aumento do custo das empresas que consomem estes insumos na produção e comercialização de bens.
A redução da taxa de importação de leite e outros produtos lácteos é temporária e efetiva até 31 de dezembro de 2023. A medida está contida na Resolução 353, publicada no Jornal Oficial da Federação pelo Comitê Diretor Executivo da Câmara de Comércio Exterior, Ministério da Economia, e entrará em vigor a partir de 1 de junho deste ano.
Traduzido com DeepL
Fonte: Bichos de Campo