Mulher ajuizou a ação por ter encontrado algo semelhante a um verme ou lombriga em uma caixa de leite produzido pela empresa
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Mulher ajuizou a ação por ter encontrado algo semelhante a um verme ou lombriga em uma caixa de leite produzido pela empresa

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença proferida em primeira instância que condenou a Usina Laticínios Jussara. Uma consumidora que encontrou um corpo estranho em caixa de leite receberá R$15 mil de indenização por danos morais.

A mulher ajuizou a ação por ter encontrado algo semelhante a um verme ou lombriga em uma caixa de leite produzido pela empresa. A consumidora alegou que se sentiu mal após ingerir o leite industrializado, por isso foi até o posto de saúde local. O laudo médico atesta que a paciente estava com náuseas e vômitos, associados a dor abdominal, e que provavelmente o produto estava contaminado.

A companhia recorreu ao TJMG, alegando ausência de provas nas acusações e solicitando, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor indenizatório. A empresa afirmou que era impossível que um corpo estranho fosse embalado com o leite, que o produto foi expedido para o mercado em plenas condições de consumo e que o lote estava aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF/Mapa) para comercialização.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, discordou dos argumentos da empresa e entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação da consumidora, pois o documento informou que a mulher compareceu ao posto portando o leite e o elemento encontrado nele. Além disso, fotos anexadas ao processo confirmam os fatos narrados, ficando comprovado o vício na qualidade do produto ingerido. Por isso, o magistrado confirmou a indenização de R$15 mil por danos morais, pois a vítima passou por sofrimento desnecessário após ingerir o alimento.

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A relação entre segurança alimentar e negócios tem ganhado força, já que um descompasso do lado da oferta afeta negativamente a demanda.

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