O incentivo fiscal para laticínios aprovado no Espírito Santo redesenha as condições de venda interestadual para cooperativas e indústrias, ao permitir crédito presumido de 100% do ICMS sobre produtos industrializados derivados do leite.
Na prática, a medida elimina o custo do imposto nessas operações específicas. O Projeto de Lei 821/2025 concede um crédito equivalente ao ICMS devido nas saídas interestaduais, desde que o destino seja outro contribuinte do imposto, como atacadistas ou supermercados. Em contrapartida, as empresas não poderão acumular outros créditos fiscais relacionados às mesmas operações.
O alcance é direto sobre produtos industrializados, incluindo leite UHT Longa Vida comercializado em caixa. O benefício se aplica mesmo quando a matéria-prima ou insumos são provenientes de outros estados, abrangendo leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado transportado a granel. Ou seja, o foco da política está no estímulo à industrialização e à saída de produtos com maior valor agregado a partir do território capixaba.
Do ponto de vista operacional, a medida altera o custo efetivo de venda para fora do estado. Ao zerar o ICMS nessas transações, cria-se uma vantagem competitiva imediata frente a concorrentes que não contam com o mesmo regime. Isso tende a favorecer cooperativas de laticínios, que passam a operar com maior margem ou maior flexibilidade de preço nas negociações interestaduais.
O benefício, no entanto, não se estende às vendas diretas ao consumidor final. Como essas operações não envolvem contribuintes do ICMS, ficam fora do escopo do crédito presumido. Assim, o impacto se concentra no canal B2B, especialmente na relação com redes varejistas e distribuidores.
A proposta segue um modelo já adotado no estado do Rio de Janeiro e foi construída a partir de demanda do próprio setor. O Sistema OCB/ES articulou a pauta junto a cooperativas e à Federação das Indústrias do Espírito Santo, levando a necessidade à Secretaria da Fazenda. Após quase dois anos de tratativas, o projeto foi protocolado pelo governo estadual e aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa.
Para entrar em vigor, o texto ainda depende de sanção do governador. Se confirmado, será incorporado à Lei nº 7.000/2001, que regula o ICMS no estado.
No plano estratégico, a medida reforça o papel das cooperativas como agentes competitivos no mercado interestadual. Ao reduzir o peso tributário nas saídas, cria condições para expansão comercial e melhor posicionamento de produtos industrializados. Ao mesmo tempo, estabelece uma lógica clara: o incentivo está atrelado à industrialização local e à venda para outros estados, sinalizando uma política voltada à agregação de valor dentro do Espírito Santo.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de Conexão Safra






