A indústria de laticínios, derivados do leite, é um setor fundamental na economia que enfrenta constantes desafios operacionais e financeiros.
Neste contexto, a eficiência e planejamento tributário se apresentam como ferramentas valiosas para otimizar a gestão financeira e melhorar a competitividade do setor.
Este artigo explora algumas dessas oportunidades, visando auxiliar os empresários e gestores da indústria do leite.
Os lacticínios são de forma geral beneficiados pela legislação estadual do ICMS, com concessão de benefícios fiscais e até mesmo regimes especiais de ICMS, a depender da região e produção, bem como créditos presumidos para compra de produtor rural. Estes benefícios quando utilizados de maneira correta, pode geram otimização tributária, não somente no tributo estadual, mas também no resultado do imposto de renda, para as optantes pelo lucro real.
Na linha do tópico anterior, para os laticínios optantes pelo regime de tributação do Lucro Real, a LC 160/17 alterou a lei 12.973/14 para reconhecer os benefícios fiscais de ICMS como subvenções para investimento, permitindo sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso desafia a posição da Receita Federal e é um ponto de possível contestação judicial, embora seja alvo de polêmicas atualmente.
Neste contexto, o STJ, já determinou que “a exclusão de benefícios fiscais atrelados ao ICMS – como reduções na base de cálculo, diminuição de alíquotas, isenções, adiamentos, dentre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser condicionada à comprovação de que foram concedidos para incentivar a criação ou ampliação de atividades econômicas”.
Será que hoje, a sua empresa está no regime tributário com maior eficiência tributária possível?
Este tópico é muito relevante para a determinação do regime tributário da empresa, que deve levar em consideração, na esfera federal, além da tributação sobre o lucro, a sazonalidade do resultado e os impostos PIS/COFINS.
Em relação ao PIS/COFINS, é muito relevante observar as particularidades da empresa, bem como o produto final, e todos os insumos envolvidos no processo de fabricação. Quando se leva em consideração, por exemplo, uma escala de insumos que abrange relevância para a empresa, pode-se inclusive, mediante análise do destino das vendas, conseguir restituição em espécie destes valores.
Existe a possibilidade também, em alguns insumos, o crédito presumido agropecuário, onde, por mais que a compra seja feita de produtores rurais pessoas físicas, há a hipótese de tomada de crédito em percentual específico, desonerando tributariamente o produto e aumentando a possibilidade de ressarcimento de PIS/COFINS.
Programas de financiamento com benefícios fiscais
Existem programas de financiamento, oferecidos por instituições governamentais e privadas, que proporcionam benefícios fiscais para indústrias que atendem a determinados critérios. Estes programas podem oferecer taxas de juros mais baixas e benefícios fiscais para projetos de inovação e sustentabilidade.
Compensação de créditos tributários
Por geralmente acumular créditos nas saídas, a indústria do leite pode explorar a compensação desses créditos tributários, utilizando o saldo acumulado para abater dívidas tributárias. Este mecanismo pode ajudar na gestão de fluxo de caixa e reduzir encargos financeiros.
Conclusão
As oportunidades de crédito tributário são ferramentas valiosas para a indústria do leite, podendo oferecer alívio financeiro e competitivo significativo. No entanto, é essencial uma compreensão clara da legislação tributária e um planejamento fiscal estratégico.
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