Eles acrescentaram água ao leite para encobrir a sua inadequação para consumo e continuar vendendo o produto. O primeiro réu recebeu a sentença de seis anos, 11 meses e 10 dias de detenção, enquanto o segundo foi condenado a seis anos e oito meses de detenção, ambos em regime semiaberto.
Sete amostras de leite adulterado foram encontradas, sendo a primeira em 2012 e as demais em 2014. Todas apresentaram acidez elevada, densidade abaixo do recomendado, níveis de lactose abaixo do mínimo permitido, além de traços de antibióticos, indicando o uso proibido do medicamento nas vacas produtoras de leite.
Apesar dos diferentes problemas, as amostras foram coletadas nas mesmas condições de tempo e lugar. O produto, analisado pela empresa, foi enviado para uma indústria no Rio Grande do Sul, mesmo estando impróprio para consumo devido ao tempo de armazenamento em um caminhão resfriador ultrapassar o limite.
A operação Leite Adulterado III, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – Gaeco (Autos n. 0900011-04.2016.8.24.0065), resultou na condenação dos réus. Eles adicionaram água ao leite para continuar vendendo o produto, mesmo em condições impróprias para consumo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
Leia também: NEM TUDO O QUE RELUZ NA PRATELEIRA É MANTEIGA – eDairyNews-BR ?✨