A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia se manifestou em documento

A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia se manifestou em documento enviado nesta última quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete rodoviário e classificou os caminhoneiros grevistas de “conspiradores”.

De acordo com o documento – a primeira manifestação do governo Bolsonaro no STF sobre o tema –, o governo Michel Temer foi coagido a instituir preços mínimos.

“A situação de calamidade que o país passou naqueles dias deixou as autoridades públicas sem alternativa senão atender às demandas do movimento grevista, ainda que em detrimento do bem-estar social. (…) A ação legislativa do governo brasileiro na edição das MPs número 831 e 832, ulteriormente convertidas nas leis 13.703 e 13.713, todas de 2018, não teve natureza pública, e sim privada, em razão de materializar a vontade dos conspiradores”, afirmou o documento, assinado pelo assessor do secretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência Roberto Domingos Taufick e pelo subsecretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência Ângelo Duarte.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei.

‘Medida inconstitucional’

O governo Bolsonaro concorda com as entidades que o tabelamento provoca reserva de mercado e “institucionaliza um cartel”. E defende que o Supremo considere a medida como inconstitucional. “Conforme exposto neste parecer, os aqui citados, ao abusarem do direito de greve, conspiraram, de forma anticompetitiva, para coagir autoridades públicas à edição de legislação que lhes garanta benefícios econômicos, em detrimento do bem-estar social – legislação essa, fruto da coação, que, ao fixar preços, reserva mercados e determinar a participação dos aqui citados no processo de determinação do preço também institucionaliza um cartel”, diz o documento.

A área técnica do Ministério da Economia defendeu ao Supremo a imposição de sanção administrativa aos caminhoneiros e também de punições criminais. “Encaminha os presentes subsídios para contribuir com o esforço de apuração das condutas citadas, tanto para a imposição da sanção administrativa, quanto para a imposição da penalidade criminal”, diz a peça.

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