De acordo com o Decreto 11.771, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2023, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva do leite no país.
O GTI será liderado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, chefiado por Paulo Teixeira, e terá como tarefa realizar um diagnóstico da cadeia produtiva do leite no Brasil. Além disso, o grupo também irá propor medidas estruturais para fortalecer o setor.
Algumas das medidas propostas incluem a promoção da estruturação produtiva, o acesso à tecnologia e à mecanização, melhoramento genético da pecuária de leite, aumento da produtividade e competitividade da cadeia do leite, redução dos custos de produção, fortalecimento dos instrumentos de apoio à comercialização, promoção do cooperativismo e da agroindustrialização da cadeia do leite pela agricultura familiar, simplificação para a inclusão sanitária e ampliação do acesso a mercados da agroindústria familiar, promoção da sustentabilidade financeira da produção leiteira pelo agricultor familiar, e estímulo ao acesso e consumo de leite e seus derivados pela população brasileira.
O GTI é composto por diversos ministérios e entidades, incluindo a Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde e a Companhia Nacional de Abastecimento. O grupo se reunirá mensalmente ou em caráter extraordinário, sempre que convocado.
Este GTI faz parte de um conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal desde junho deste ano para apoiar e fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil. Outras medidas incluem o Decreto 11.732/2023, publicado em 18 de outubro de 2023, que modifica o Decreto nº 8.533/2015 para estimular a produção nacional de leite. Empresas de laticínios ou cooperativas que comprarem leite in natura poderão ser beneficiadas com até 50% de créditos presumidos, desde que estejam cadastradas no Programa Mais Leite Saudável. Aquelas que não forem cadastradas podem ter direito a 20% do benefício fiscal.
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