Agroindústrias podem ficar três meses sem o benefício do Programa Mais Leite Saudável (PMLS)
leite
"Empresas devem utilizar apenas leite nacional no beneficiamento para que possam aproveitar até 50% de créditos presumidos de PIS e Cofins"
Os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal do Ministério da Agricultura vão fiscalizar se os laticínios e as cooperativas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS) estão cumprindo as regras de não utilizar produtos importados para ter acesso ao benefício tributário.

As empresas devem utilizar apenas leite nacional no beneficiamento para que possam aproveitar até 50% de créditos presumidos de PIS e Cofins da aquisição do produto in natura.

Para as indústrias que importam lácteos, a compensação do tributo será limitada a 20%. Em caso de descumprimento, as agroindústrias podem ficar três meses sem o benefício.

A iniciativa ataca as altas importações de leite em pó de países do Mercosul que afetaram o setor leiteiro nacional em 2023. O decreto que instituiu a limitação no benefício, publicado em outubro do ano passado, começou a valer em fevereiro.

Portaria publicada nesta quinta-feira (7/3) pelo Ministério da Agricultura diz que os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal vão fiscalizar a origem e a conformidade dos insumos utilizados nos processos de beneficiamento e elaboração dos produtos pelas pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável.

“As pessoas jurídicas ou cooperativas que estejam habilitadas no Programa Mais Leite Saudável deverão cumprir o requisito de somente elaborar produtos lácteos a partir de leite in natura ou de derivados lácteos, ficando sujeitas, em caso de descumprimento desta Portaria, à suspensão pelo prazo de três meses da apuração com a alíquota de cinquenta por cento dos créditos presumidos”, diz o texto da portaria.

Em caso de constatação de descumprimento, os serviços oficiais devem informar as superintendências estaduais de agricultura em até dez dias. Essas unidades, então, deverão comunicar a Receita Federal sobre as ocorrências e das irregularidades verificadas, para alteração no regime tributário, e também aos responsáveis pelo projeto no âmbito do PMLS.

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As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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