ESPMEXENGBRAIND
11 dez 2025
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📰 Nova regra do ICMS permite às indústrias de laticínios usar créditos acumulados na venda de produtos próprios, dentro e fora do ES.
📈 Com nova diretriz de ICMS, laticínios poderão compensar créditos gerados por insumos, fortalecendo a operação industrial integrada.
📈 Com nova diretriz de ICMS, laticínios poderão compensar créditos gerados por insumos, fortalecendo a operação industrial integrada.

O ICMS voltou ao centro das atenções do setor lácteo nesta quarta-feira (10), quando o Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, em sessão ordinária híbrida, o Projeto de Lei 837/2025.

A medida, encaminhada pelo governo estadual e analisada em regime de urgência, altera dispositivos da Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços no território capixaba. O texto recebeu parecer favorável das comissões reunidas de Justiça e Finanças, marco que acelerou seu avanço até a votação final.

O ponto central da mudança reside no tratamento tributário aplicado às cooperativas e indústrias de laticínios. Até hoje, explica a assessoria técnica da Assembleia, quando uma operação contava com redução da base de cálculo, ocorria a anulação do saldo credor para evitar que o contribuinte utilizasse esse crédito em outras obrigações tributárias. A nova redação elimina essa trava e passa a autorizar o uso dos créditos acumulados na venda de produtos industrializados pelo próprio contribuinte, independentemente de o estabelecimento estar localizado no Espírito Santo ou em outro estado.

A Secretaria da Fazenda e parlamentares da base classificaram a revisão como uma “correção de distorções históricas”. Segundo técnicos ouvidos pela reportagem, o sistema anterior tinha baixa aderência à lógica da não cumulatividade — princípio estruturante do ICMS — e frequentemente gerava acúmulos de crédito de difícil utilização, especialmente para indústrias com operação integrada em mais de um estado da federação.

Na justificativa anexada ao projeto, o governador Renato Casagrande (PSB) argumentou que a alteração traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, fortalecendo o alinhamento à lógica fiscal vigente e promovendo mais justiça ao contribuinte industrial. O chefe do Executivo destacou que os laticínios, pela própria natureza do processo produtivo, acumulam crédito de insumos em proporção elevada e, por isso, companhias que atuam no beneficiamento e industrialização do leite tinham impacto competitivo adicional quando comparadas a empresas instaladas em outros estados.

Para especialistas em política tributária, a iniciativa também reduz litígios. De acordo com consultores da área, o uso limitado de créditos gerava discussões administrativas e judiciais recorrentes. Agora, o PL determina que as novas regras serão aplicadas inclusive aos processos ainda sem decisão definitiva, ampliando o alcance do benefício e diminuindo a incerteza jurídica.

Na prática, a mudança permite que o saldo credor de ICMS, acumulado pela entrada de insumos utilizados na industrialização de lácteos, possa ser compensado com o imposto devido na comercialização dos produtos resultantes desse processo. A compensação poderá ocorrer em qualquer estabelecimento do mesmo contribuinte — dentro ou fora do Espírito Santo — respeitando a regulamentação específica que disciplinará o estorno do saldo remanescente.

Cooperativas do setor e representantes da indústria láctea consultados após a votação avaliaram positivamente o avanço. Para eles, a alteração corrige um mecanismo que, na prática, penalizava a operação verticalizada, frequente no setor leiteiro. Dirigentes de entidades produtivas afirmaram que a regra anterior dificultava planejamento financeiro e, em muitos casos, comprometia a competição interestadual, especialmente em produtos de maior valor agregado.

Deputados favoráveis ao projeto afirmaram, durante a sessão, que a modernização do ICMS é essencial para manter o parque industrial capixaba competitivo, sobretudo em segmentos que enfrentam forte concorrência de estados com políticas fiscais mais abertas. De acordo com parlamentares, o PL 837/2025 não representa perda de arrecadação relevante, uma vez que se trata de crédito gerado no próprio processo industrial e já previsto na estrutura da não cumulatividade.

O relator nas comissões reunidas destacou que o novo regramento deverá estimular investimentos e ampliar a capacidade produtiva das plantas de laticínios no estado, ao oferecer ambiente regulatório mais equilibrado. Para ele, a previsibilidade tributária é um elemento crucial para expansão industrial, especialmente em cadeias agroindustriais com margens estreitas e elevada volatilidade de preços.

O governo estadual, por sua vez, reforçou que a atualização acompanha estratégias adotadas por outras unidades da federação e preserva a segurança jurídica. A regulamentação deverá ser publicada nos próximos dias, detalhando a metodologia de apuração do saldo credor, os critérios de compensação e as hipóteses de estorno residual.

A nova diretriz tributária abre espaço para que a indústria láctea reposicione sua competitividade e aproveite melhor a eficiência do ciclo produtivo, ao mesmo tempo em que reduz conflitos fiscais. Para produtores, cooperativas e indústrias, o horizonte passa a ser de maior clareza tributária — um fator decisivo para o fortalecimento da cadeia do leite no Espírito Santo.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de ES1

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