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29 jan 2026
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🥛 Laticínios e proteínas entram na Cesta Básica Nacional com isenção total de IBS e CBS a partir de 2026.
Zero. Leite e manteiga entram na Cesta Básica Nacional sem tributos 🧾
Leite e manteiga entram na Cesta Básica Nacional sem tributos 🧾

A Cesta Básica Nacional passa a operar com alíquota zero de tributos federais com a entrada em vigor da fase de transição da Reforma Tributária em 2026, alterando a formação de preços no varejo alimentar e a leitura do consumidor no caixa dos supermercados.

A mudança decorre da regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, que estabelece isenção de IBS e CBS para produtos considerados essenciais à segurança alimentar.

Segundo a nova regra constitucional, deixam de ser cobrados impostos federais sobre um conjunto de alimentos básicos, com impacto direto sobre itens de consumo recorrente das famílias brasileiras. A medida tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre o consumo das classes de menor renda e eliminar a incidência de tributos em cascata que, até aqui, não apareciam de forma transparente para o consumidor final.

Entre os produtos contemplados na Cesta Básica Nacional estão proteínas de origem animal — carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves —, grãos básicos como arroz e feijão, além de laticínios, incluindo leite fluido, leite em pó e manteiga. A lista também abrange hortifrúti, com frutas, legumes e ovos. De acordo com o relator do grupo de trabalho da Reforma Tributária na Câmara, “a grande mudança é que o consumidor deixará de pagar impostos em cascata invisíveis; a regra passa a ser clara: comida de verdade no prato tem imposto zero”.

Para o consumidor, o efeito mais imediato será percebido na nota fiscal. A legislação exige transparência total na discriminação tributária, o que obriga os varejistas a exibirem no cupom o valor do tributo zerado. Em redes de grande porte e no atacarejo — como Assaí, Carrefour e Atacadão — a mudança tende a ser operacionalmente visível, ainda que o repasse ao preço final dependa da execução correta dos sistemas fiscais.

Paralelamente à isenção total da Cesta Básica Nacional, começa a operar, em regiões selecionadas, a fase de testes do chamado Cashback Tributário. O mecanismo prevê a devolução de parte dos impostos pagos em produtos que não estão na lista de alíquota zero, como bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados. Famílias inscritas no CadÚnico poderão receber esses valores de volta, com crédito vinculado ao CPF ou a cartões de benefícios sociais.

Do ponto de vista das empresas, a transição impõe ajustes imediatos. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) orientou seus associados a atualizarem seus sistemas de gestão (ERPs) para evitar inconformidades fiscais, já que a fiscalização passa a ser automática a partir da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O risco, segundo o setor, está menos na regra e mais na execução: erros de parametrização podem impedir que a isenção chegue ao consumidor final.

Para a cadeia de laticínios, a inclusão de leite e derivados básicos na Cesta Básica Nacional representa uma mudança estrutural na tributação do consumo, com potencial impacto sobre volumes, margens e competitividade entre canais. Em um ambiente de renda pressionada, a redução de impostos tende a favorecer produtos essenciais, reforçando o papel do leite como alimento central da política de segurança alimentar.

A fase de transição da Reforma Tributária, ao zerar tributos sobre alimentos essenciais e exigir transparência fiscal no varejo, sinaliza uma inflexão relevante na relação entre consumo, política pública e formação de preços. Para produtores, indústria e varejo, a mensagem é clara: a eficiência tributária deixa de ser opcional e passa a integrar o núcleo das decisões operacionais e estratégicas do setor alimentar brasileiro.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de Em foco

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