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20 jan 2026
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Acordo reconhece produtos brasileiros na UE e restringe denominações protegidas no Brasil 📦
Regras do acordo Mercosul–UE limitam o uso de nomes europeus e ampliam proteção à Indicação Geográfica 🇪🇺
Regras do acordo Mercosul–UE limitam o uso de nomes europeus e ampliam proteção à Indicação Geográfica 🇪🇺

A Indicação Geográfica passa a ocupar um papel central na reorganização dos nomes de alimentos comercializados no Brasil e nos demais países do Mercosul após o acordo firmado com a União Europeia.

Na prática, o entendimento estabelece que determinadas denominações tradicionais de origem europeia só poderão ser utilizadas se o produto for efetivamente fabricado nas regiões reconhecidas como berço dessas especialidades.

O objetivo, segundo as regras do acordo, é proteger produtos agrícolas vinculados a territórios específicos, uma política já consolidada na União Europeia. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai passam, assim, a adotar limites claros para o uso de nomes consagrados em categorias como queijos, embutidos, vinhos, azeites e bebidas alcoólicas.

O movimento não é unilateral. Produtos típicos do Mercosul também passam a ter reconhecimento formal no mercado europeu, com proteção equivalente. Isso significa que itens registrados como Indicação Geográfica nos países sul-americanos ganham salvaguarda contra uso indevido de suas denominações na União Europeia.

No caso brasileiro, o avanço é sustentado por números. O país encerrou dezembro de 2025 com 150 Indicações Geográficas reconhecidas, conforme dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desse total, são 119 Indicações de Procedência (IP) e 31 Denominações de Origem (DO). Entre elas, 36 produtos agrícolas brasileiros já foram reconhecidos pela União Europeia, incluindo cachaças, cafés, vinhos e queijos.

Entre os produtos com reconhecimento europeu estão a cachaça — em suas diversas regiões certificadas —, o Queijo Canastra, cafés do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira, além de vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos, Pinto Bandeira e Altos Montes. A lista também inclui itens como mel, própolis, frutas, carnes e derivados regionais, ampliando o alcance da proteção brasileira no exterior.

No sentido inverso, o Mercosul concedeu proteção a 356 Indicações Geográficas da União Europeia, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A lista envolve nomes amplamente difundidos no consumo brasileiro, como parmesão, gorgonzola, feta, roquefort, fontina, gruyère e grana, além de bebidas como genebra e steinhaeger e embutidos tradicionais, a exemplo do presunto de Parma e da mortadela de Bolonha.

Para mitigar impactos imediatos sobre a indústria local, o acordo incorporou o mecanismo conhecido como grandfather clause. Esse dispositivo permite que empresas brasileiras que já utilizavam determinadas denominações antes de uma data de corte sigam empregando os nomes protegidos.

No caso dos queijos parmesão e gorgonzola, fabricantes registrados até 2017 poderão manter essas denominações. Empresas criadas após essa data deverão adotar nomes genéricos, como “queijo duro tipo italiano” ou “queijo azul”. Já os queijos gruyère e grana também foram incluídos na cláusula de exceção, mas com data de corte anterior, em 2012.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (Abiq), a estratégia negociada priorizou produtos com maior relevância produtiva no Brasil. A entidade destaca que o parmesão supera 27 mil toneladas anuais na indústria nacional, enquanto o gorgonzola ultrapassa 6 mil toneladas, volumes considerados determinantes durante as tratativas.

Antes da consolidação do acordo, o governo brasileiro realizou, em 2022, uma consulta pública para identificar empresas que comprovassem uso comercial prévio das denominações protegidas. Apenas os produtores que atenderam aos critérios estabelecidos poderão continuar utilizando os nomes reconhecidos.

Para o advogado Frederico Favacho, especialista em agronegócio, a mudança de nomenclaturas não deve ser interpretada apenas como restrição. Na avaliação dele, o acordo abre espaço para que o Brasil fortaleça suas próprias Indicações Geográficas e construa valor em torno da origem e da identidade dos produtos.

Favacho observa que, em um país de dimensão continental, o potencial de criação de novas designações é elevado. O desafio, segundo ele, está menos na produção e mais na forma como esses produtos serão apresentados e comunicados ao mercado.

Nesse contexto, o acordo Mercosul–União Europeia redefine o equilíbrio entre tradição, mercado e território. Ao mesmo tempo em que limita o uso de nomes consagrados, amplia a proteção e a visibilidade de produtos regionais, colocando a Indicação Geográfica no centro da estratégia comercial e regulatória dos dois blocos.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de Globo Rural

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