A lei determina que a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru será restrita a queijarias situadas em estabelecimentos rurais certificados como livres de tuberculose e brucelose. A propriedade deverá controlar a qualidade da água, implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira e a rastreabilidade de produtos.
A nova norma define queijo artesanal como aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação, como o queijo de búfala produzido no Arquipélago do Marajó, no Pará.
O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que detalhavam esse conceito e as condições para ser considerado produtor. Segundo o Ministério da Agricultura, que recomendou o veto, as regras poderiam gerar insegurança jurídica “em razão de potencial conflito com legislações estaduais e regulamentos já existentes”.