Queijo do Marajó pode ser beneficiado. Produtores poderão criar variedades do produto, com a adição de condimentos, especiarias ou outras substâncias

Já está em vigor em todo o Brasil, após a publicação na última sexta-feira (19), a lei que regulamenta a elaboração de queijos artesanais (Lei 13.860/2019), uma antiga reivindicação dos produtores brasileiros. Os produtores de queijo da Ilha do Marajó, no Pará, deverão ser beneficiados com a regulamentação do setor, e seus produtos poderão ser comercializados em todo o País e até exportados, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação. A nova norma teve como origem um projeto apresentado pelos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS).

A lei determina que a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru será restrita a queijarias situadas em estabelecimentos rurais certificados como livres de tuberculose e brucelose. A propriedade deverá controlar a qualidade da água, implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira e a rastreabilidade de produtos.

A nova norma define queijo artesanal como aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação, como o queijo de búfala produzido no Arquipélago do Marajó, no Pará.

O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que detalhavam esse conceito e as condições para ser considerado produtor. Segundo o Ministério da Agricultura, que recomendou o veto, as regras poderiam gerar insegurança jurídica “em razão de potencial conflito com legislações estaduais e regulamentos já existentes”.

Comercialização

Ao todo, a lei recebeu oito vetos. Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e no exterior, desde que cumpridas as exigências da lei e do país importador. O argumento foi de que, ao tratar de comércio interestadual e internacional, o dispositivo “gera insegurança jurídica em razão de potencial conflito com legislações já existentes na esfera federal”.

Também foram vetados os dispositivos que obrigavam o governo a estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo de queijo artesanal, os protocolos sanitários de produção e um cadastro eletrônico dos produtores verificados e licenciados. O presidente alegou que os artigos vetados invadem a competência privativa do governo.

A lei busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte e possibilita a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente, no Pará, apenas o queijo do Marajó tem um selo de origem.

A nova lei também permite que o Poder Executivo defina tipos diferentes do produto alimentício, como o parmesão e o mussarela, e, a partir desses tipos, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade do item.

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