Os locais deverão colocar em seus cardápios a expressão “este produto não é queijo”.

Foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (22), a Lei 5.740 que torna obrigatório que os estabelecimentos do ramo alimentício deverão informar os consumidores quais produtos fazem a utilização de queijo similar e quais não usam o produto.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão dizer se usam produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos.

A norma diz que os estabelecimentos são  bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros comércios similares.

Para informar os consumidores, os locais deverão colocar em seus cardápios a expressão “este produto não é queijo”. A regra vale para os cardápios disponíveis em meio eletrônico, Braille, áudio e vídeo.

Ainda conforme a lei, os estabelecimentos devem disponibilizar aos consumidores as informações nutricionais e ingredientes do produto substituto que for ser utilizado.

Isso visa deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.

A fiscalização do cumprimento ou descumprimento da lei será feita pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa será aplicada conforme a gravidade da infração.

Além disso, haverá a apreensão do produto, cassação do registro, suspensão temporária de atividade por parte do estabelecimento e, até mesmo, a interdição, total ou parcial, do local.

O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) em dezembro do ano passado.

A lei é de autoria do deputado João Henrique (PL), que afirma que a medida irá ajudar o segmento rural e sindicatos.

“A venda de queijos e requeijões falsos para poder baratear e ganhar preço impede o aumento da lucratividade dos produtores de toda a cadeia do leite”, ressaltou.

O deputado Renato Câmara (MDB) acredita que a iniciativa protege as empresas locais.

“Os produtos que chegam aqui no mercado, imitadores dos lácteos, chegam com um preço muito abaixo, e acabam deixando de comprar nossos produtos de qualidade. Esse projeto protege também nossos laticínios, e isso fortalece a cadeia produtiva do leite”, destacou.

A lei entrará em vigor daqui a 120 dias.

Bryce Cunningham, um produtor de leite escocês, proprietário de uma fazenda orgânica em Ayrshire (Escócia), lançou um produto lácteo para agregar valor ao leite de sua fazenda, que é um produto de ótima qualidade, sem aditivos, e é um exemplo de economia circular.

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