Os compostos lácteos e outros produtos similares terão novas regras de exposição nos supermercados do Rio de Janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão no dia 27 de agosto, o Projeto de Lei nº 6.544/22, que proíbe a exibição desses itens ao lado dos produtos originais.
A medida, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSD), aguarda a sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir.
De acordo com o texto aprovado, itens como compostos lácteos, blends de azeite, misturas de margarina e manteiga, pós para preparo de café, queijos processados e cremes lácteos deverão ser expostos em gôndolas separadas ou espaços específicos.
Além disso, os supermercados terão que instalar placas informativas para alertar os consumidores de que se tratam de produtos similares, com fórmulas e ingredientes diferentes dos originais.
O prazo para que os estabelecimentos se adequem à lei será de 60 dias após a publicação no Diário Oficial, caso a medida seja sancionada.
O não cumprimento poderá gerar multas entre 15 mil e 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 68 mil a R$ 91 mil), além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.
A deputada Lucinha destacou a importância da medida: “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam.
O problema é que essas informações aparecem em letras pequenas ou a embalagem é muito parecida com a dos produtos originais. Além disso, eles são expostos lado a lado, o que confunde e frustra o consumidor”, afirmou.
O que muda para os consumidores e para o setor lácteo
O projeto classifica como produtos similares aqueles que contêm ingredientes de identidade distinta, mas que possuem finalidades e usos análogos aos produtos tradicionais. Isso induz o consumidor a adquirir a opção mais barata ou aquela que, visualmente, parece ser o item original.
Entre os exemplos citados na proposta estão:
- compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva;
- compostos lácteos com soro de leite ou maltodextrina;
- misturas similares a creme de leite ou leite condensado;
- requeijões e queijos processados;
- blends de manteiga e margarina;
- pós tipo ou “sabor” café.
Para o mercado lácteo, a medida pode significar mudanças relevantes no posicionamento de produtos nas prateleiras, especialmente para compostos lácteos, que competem diretamente com leite integral e derivados tradicionais.
A separação física e a sinalização obrigatória prometem dar mais transparência ao consumidor, que muitas vezes acredita estar levando o produto tradicional, mas acaba comprando versões similares.
Próximos passos
Caso o governador Cláudio Castro sancione a lei, os supermercados do Rio de Janeiro terão dois meses para adequar sua exposição de produtos e sinalização, sob pena de multas expressivas.
A medida visa evitar confusões, melhorar a clareza na comunicação com o consumidor e preservar a confiança na relação entre indústria, varejo e público final.
*Adaptado para eDairyNews, com informações de Diário do Rio de Janeiro