Lei busca levar mais informação a consumidores sobre produto vendido como de origem no leite, mas que é produzido a partir de gordura hidrogenada e possui alto teor de colesterol.
Leite, Essa obrigação visa garantir a transparência nas informações contidas nos rótulos dos produtos, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas sobre sua alimentação.
Essa obrigação visa garantir a transparência nas informações contidas nos rótulos dos produtos, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas sobre sua alimentação.

A partir de agora, no estado de São Paulo, todas as empresas do ramo alimentício que fornecem alimentos prontos para o consumo estão obrigadas a informar o consumidor sobre o uso de qualquer produto tido como similar ao leite. A regra vale ainda para queijo ou requeijão, quando usado em substituição ao leite ou seus derivados.

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Essa obrigação visa garantir a transparência nas informações contidas nos rótulos dos produtos, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas sobre sua alimentação. Ademais, muitos consumidores possuem restrições alimentares ou preferências específicas, como intolerância à lactose ou escolhas veganas. Informações claras ajudam a fazer escolhas mais saudáveis e adequadas.

Ingrediente substituto ao leite

Conte Lopes, do PS-SP, é o deputado autor da lei. Segundo ele, na justificativa do projeto, produto semelhante ao queijo e ao requeijão está sendo colocado no mercado, com coloração, aroma e sabor idênticos, mas que é altamente prejudicial à saúde. “Esse produto tem como base a gordura hidrogenada, o amido e o amido modificado, apresentando um elevado teor de colesterol”.

Portanto, as empresas deverão listar claramente em suas embalagens e na publicidade a presença de ingredientes substitutos. O objetivo é evitar eventuais reações alérgicas ou intolerâncias alimentares entre os consumidores.

Além disso, a implementação dessa norma representa um avanço significativo no direito à informação, que é essencial para a proteção da saúde pública.

A novidade consta na Lei nº 18.008, publicada no Diário Oficial do Estado no início do mês.

Análogo ao leite: no cardápio e no rótulo

Quando houver a substituição de queijo, requeijão e outros lácteos de origem exclusiva do leite produzido pela secreção mamária das fêmeas animais, no preparo de alimentos prontos para o consumo, por qualquer produto tido como análogo, deve ser destacado no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade a expressão “Este produto não é queijo, ou requeijão”. Ou então: “Este produto não tem origem láctea”.

A regra se aplica aos casos em que o cardápio estiver disponível em meio eletrônico e naqueles em que a publicidade for veiculada também nesse meio.

O descumprimento da regra constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto do artigo 1° desta lei serão penalizados com as seguintes sanções: advertência; e em caso de reincidência, multa.

Assim, segundo ele, a indústria alimentícia ou as empresas levam o consumidor a acreditar que consome um alimento derivado do leite de mamíferos de origem animal. Contudo, na verdade, ele está ingerindo extratos, sucos, farinhas, amido e gordura vegetal, que, além de não possuírem o mesmo valor nutricional do leite, são extremamente nocivos à saúde.

Indução do consumidor a erro

Os estabelecimentos comerciais e as indústrias começaram a usar esse ingrediente, considerado semelhante ao queijo, como cobertura em pizzas, pães, doces, lasanhas e outros pratos que normalmente demandam queijos e requeijão feitos totalmente de leite natural.

A utilização desse novo composto não apenas prejudica a saúde das pessoas, mas também induz o consumidor ao erro. Por ser uma mistura de baixo custo, está sendo amplamente empregada pelas indústrias de produtos lácteos, padarias, restaurantes e pizzarias, comprometendo assim a saúde do consumidor, especialmente de crianças e idosos.

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A União Europeia proíbe que as denominações de queijo, manteiga, iogurte, sejam utilizadas em produtos puramente de origem vegetal. O consumidor, além de deixar de consumir ingredientes necessários para a saúde, como o queijo feito com leite, consome um produto altamente nocivo, como a gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado como se fossem produtos lácteos.

Risco para crianças

Agência Francesa para Alimentos e Saúde alertou que crianças com até um ano que consomem “leite” vegetal, não oriundo de vaca, correm maior risco de ficarem subnutridas, sofrendo desordens metabólicas. Acrescentou ainda que o consumo desses produtos pode causar subnutrição, levando a complicações infecciosas e até à morte das crianças.

“Dessa forma, a lei se torna necessária, primeiramente para proteger a saúde e a informação do consumidor, assim como em defesa do produtor de leite”, explicou Conte Lopes.

Ou seja: além de salvaguardar a saúde do consumidor e assegurar seu direito à informação, a medida também visa proteger o produtor de leite, uma vez que a substituição do queijo feito a partir do leite de origem animal por um produto derivado de componentes estranhos e nocivos resulta em uma redução no consumo de leite. Isso, por sua vez, afeta a produção primária, dificultando a remuneração dos pequenos produtores.

Diferenças entre o leite e os substitutos

Fabricantes elaboram produtos similares ao leite com ingredientes que não possuem a mesma qualidade nutricional do leite de origem animal.

Só para exemplificar, alguns produtores de substitutos vegetais podem adicionar açúcares, conservantes e aditivos químicos. A consequência é o aumento no risco de doenças metabólicas, como a diabetes.

Além disso, pessoas que têm intolerância à lactose ou alergia ao leite de vaca podem se sentir atraídas por alternativas. Ou seja, pessoas as levam a acreditar que tais opções são mais saudáveis. Portanto, para os consumidores, é crucial ler os rótulos e entender a composição dos produtos que adquire. Isso porque alguns podem conter ingredientes que não são adequados para indivíduos com restrições alimentares ou sensibilidades.

É importante considerar a questão do ômega-3 e outras gorduras saudáveis, que muitas vezes as alternativas vegetais não oferecem.

Por fim, o leite de vaca oferece uma fonte robusta de cálcio, proteínas e vitaminas do complexo B. Entretanto, as opções vegetais podem não suprir essas necessidades de forma eficaz.

 

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Consumidores brasileiros têm se surpreendido com a alteração do nome do queijo nas embalagens. Essa mudança foi definida em um acordo entre União Europeia e Mercosul.

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