O Mais Leite Saudável vem se consolidando como um caminho prático para laticínios e cooperativas que buscam acessar créditos de PIS/PASEP e COFINS, desde que cumpram uma exigência central: a habilitação por meio de um projeto de assistência técnica voltado diretamente aos produtores rurais de leite. Mais do que um programa institucional, trata-se hoje de uma decisão estratégica com impacto fiscal e operacional.
Na prática, o laticínio que pretende se habilitar no Mais Leite Saudável precisa apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) um projeto técnico que represente, no mínimo, 5% do valor total dos créditos tributários aos quais teria direito. Esse projeto deve beneficiar diretamente os produtores de leite, reforçando o princípio do programa de atrelar incentivos fiscais a ganhos estruturais na base produtiva da cadeia.
Podem participar do Mais Leite Saudável laticínios e cooperativas que compram leite in natura para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal. O enquadramento segue as definições do Decreto nº 8.533/2015, que delimita o escopo dos produtos e das operações elegíveis. Empresas fora desse perfil ficam automaticamente excluídas do acesso aos créditos.
O processo de habilitação começa com o protocolo do projeto de assistência técnica, conforme estabelecido pelo decreto e pela Instrução Normativa MAPA nº 08/2017. Essa etapa é considerada a porta de entrada do Mais Leite Saudável e concentra a maior parte das análises técnicas do programa. Segundo orientações do MAPA, a clareza dos objetivos, a abrangência junto aos produtores e a coerência orçamentária são fatores determinantes para a aprovação.
Uma vez aprovado o projeto, o laticínio ou cooperativa deve avançar para a fase seguinte: os trâmites junto à Receita Federal do Brasil. Esse ponto marca a transição do campo técnico para o fiscal e é essencial para a efetiva utilização dos créditos de PIS/PASEP e COFINS. O MAPA alerta para um prazo considerado crítico nesse momento.
Após a publicação do edital de aprovação do projeto do Mais Leite Saudável no Diário Oficial da União, o interessado dispõe de apenas 30 dias para iniciar o processo junto à Receita Federal. A perda desse prazo pode inviabilizar a habilitação, mesmo com o projeto técnico aprovado, o que torna o acompanhamento das publicações oficiais uma etapa estratégica do processo.
Todo o procedimento é direcionado a pessoas jurídicas e não envolve cobrança de taxas. Ainda assim, o ministério destaca que a habilitação exige organização documental e planejamento prévio. Entre os documentos básicos estão a Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e a manutenção de informações de contato atualizadas, especialmente e-mail institucional, que é o principal canal de comunicação durante o processo.
O acompanhamento da habilitação ocorre por meio da publicação do extrato de aprovação na Seção 3 do Diário Oficial da União, sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação. Embora não haja prazo estimado para a conclusão das etapas, técnicos do MAPA recomendam monitoramento constante para evitar atrasos ou desencontros de informação.
A gestão do Mais Leite Saudável envolve diferentes áreas do ministério, como a Coordenação de Boas Práticas e Bem-Estar Animal, a Coordenação Geral de Produção Animal e o Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas. A atuação integrada dessas estruturas busca assegurar que os projetos tenham impacto real sobre produtividade, qualidade do leite e sustentabilidade econômica da atividade.
Do ponto de vista regulatório, o programa está alinhado ao Decreto nº 9.094/2017, que orienta a simplificação do atendimento ao usuário no âmbito federal. O MAPA reforça que o atendimento deve seguir princípios como eficiência, acessibilidade, igualdade e presunção da boa-fé, garantindo segurança jurídica aos participantes.
Em relação à proteção de dados, o Mais Leite Saudável envolve o tratamento de informações como CPF e CNPJ exclusivamente para fins de controle de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação. Não há tratamento de dados pessoais sensíveis nem compartilhamento com outras instituições, conforme as bases legais vigentes.
Ao condicionar o acesso a créditos fiscais à execução de projetos de assistência técnica, o Mais Leite Saudável reforça uma lógica de política pública que combina competitividade industrial e fortalecimento da produção primária. Para laticínios e cooperativas, a habilitação deixa de ser apenas um requisito burocrático e passa a representar uma ferramenta concreta de gestão fiscal e de relacionamento com seus produtores fornecedores.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de Habilitar Laticínios ou Cooperativas de leite no Programa Mais Leite Saudável






