A multa por leite aplicada pela Prefeitura de Uberlândia revela um ponto sensível nos contratos públicos de abastecimento:
A transferência de risco econômico após a assinatura do acordo. A penalidade de R$ 10 mil foi imposta à Taquari Distribuidora de Laticínios Ltda. por interromper o fornecimento de leite integral contratado via pregão eletrônico.
O caso decorre do processo administrativo nº 114/2025. Segundo os autos, a empresa suspendeu as entregas após ter negado um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. A distribuidora alegou necessidade de ajuste nos valores pactuados. A administração municipal entendeu que não havia base legal para a paralisação.
A interrupção foi enquadrada como inexecução contratual. A Comissão Processante avaliou que, ao assinar o contrato, a empresa assumiu os riscos inerentes à operação e não poderia posteriormente transferi-los ao Poder Público. Para o município, a conduta contrariou princípios de ética e boa-fé.
O impacto ultrapassa o valor da multa. A decisão aponta que a suspensão prejudicou a continuidade do atendimento público vinculado ao contrato. Também afetou a competitividade do certame, ao impedir que outras empresas aptas executassem o fornecimento desde o início.
O valor inicial sugerido no relatório final superava R$ 14 mil. A decisão administrativa fixou a penalidade em R$ 10 mil, equivalente a um percentual sobre o valor global do contrato, estimado em R$ 142.178,00.
A fundamentação jurídica baseia-se na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil. A autoridade responsável considerou a gravidade da infração e o dano causado à continuidade do serviço público. A sanção tem caráter pedagógico e busca reforçar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitantes.
O episódio sinaliza um ponto crítico na gestão de contratos de fornecimento de alimentos perecíveis. A previsibilidade econômica e a avaliação adequada de custos antes da assinatura tornam-se fatores determinantes para evitar rupturas que impactam diretamente serviços públicos essenciais.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de ERegionalzão






