Em “produtos de origem animal” se enquadram carnes, leite, ovos, mel, pescados... O selo do SIF é um requisito para aprovação da rotulagem destes produtos que são destinados a consumo humano e que são fabricados por indústrias que realizam comércio interestadual ou exportadoras.
SIF
Serviço de Inspeção Federal na garantia da segurança dos alimentos da população brasileira e mundial.
Criado em 1915, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) é um serviço de regulação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que faz o acompanhamento oficial da qualidade de produtos de origem animal comestíveis, por meio de procedimentos de inspeção e fiscalização das atividades realizadas pelas indústrias de produtos de origem animal.

Embora seja comum encontrar o selo SIF em produtos comprados em atacados e varejos, sua atuação se estende para além das prateleiras dos supermercados.

Na definição de “produtos de origem animal” se enquadram carnes, leite, ovos, mel, pescados, dentre outros. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), o selo do SIF é um requisito para aprovação da rotulagem destes produtos que são destinados a consumo humano e que são fabricados por indústrias que realizam comércio interestadual ou exportadoras.

De acordo com os 542 artigos presentes no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), o selo do SIF nas embalagens de alimentos significa que aquele produto é seguro para ser consumido. Isso significa que cada etapa, desde a matéria-prima até a expedição do produto rotulado, é cuidadosamente monitorada, minimizando riscos e certificando a qualidade final.

As indústrias são consideradas pontos estratégicos de monitoramento do SIF, seja de forma direta, quando há abate de animais no local, ou de forma indireta, quando são produtos derivados de animais, como leite, mel, ovos, dentre outros.

O médico veterinário e auditor do SIF José Márcio Luiz Gomes aponta que essa vigilância sobre as indústrias traz ainda mais benefícios, como uma maior oferta de produtos de origem animal. “De um ponto de vista de abastecimento, por atuar em tal ponto estratégico, a atuação indireta do SIF como parte dos programas de vigilância epidemiológica de doenças animais também contribui para o aumento na disponibilidade de alimentos, pois com mais animais vivos e saudáveis há maior fonte de produtos de origem animal”, explicou.

Empresas também precisam obter SIF

Para obter o registro do SIF, os estabelecimentos interessados devem seguir os procedimentos previstos na Portaria 393, de 09/09/2021, e que estão disponíveis no site do Mapa. Após isso, a empresa irá passar por um rigoroso processo dividido em etapas. Neste, estão incluídos o depósito da documentação exigida, avaliação e aprovação pela fiscalização, vistoria in loco do estabelecimento e, por fim, a concessão do registro.

Conforme o Anffa Sindical, as empresas com selo SIF podem ser classificadas dentro das seguintes áreas de atuação:

 – Carne: abatedouro frigorífico; unidade de beneficiamento de produtos cárneos;

 – Pescado: barco-fábrica; abatedouro frigorífico de pescado; unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; estação depuradora de moluscos bivalves;

 – Ovos: granja avícola; unidade de beneficiamento de ovos e derivados;

 – Leite: granja leiteira; posto de refrigeração; unidade de beneficiamento de leite e derivados; queijaria;

 – Produtos de abelhas: unidade de beneficiamento de produtos de abelhas;

 – Armazenagem: entreposto de produtos de origem animal.

 

Veja também

As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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