Multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor

Multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP multou a Nestlé em R$ 10,2 milhões por causa de descumprimento das regras de rotulagem, estabelecidos pela Resolução n.º 259 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), calculado de acordo com o porte da empresa, o tamanho da gravidade e a vantagem obtida com a infração.

A Nestlé informou que vai apresentar sua defesa à fundação de direito do consumidor, mas não especificou uma data para isso.

A caixa de 330 gramas do cereal Crunch estava em desacordo quanto à regra que determina que todos os ingredientes devem constar na informação nutricional em ordem decrescente, na respectiva proporção.

Por nota, a Nestlé destacou que atende rigorosamente a todos os requisitos legais, incluindo os referentes à rotulagem, e reconhece a importância do rótulo para a clareza de informações e educação do consumidor.

A empresa esclarece que a embalagem de Crunch Cereal traz a informação relativa ao total de cereais integrais que o compõem. Esses cereais integrais, juntos, são o principal ingrediente do produto. Dessa forma, comunica o total de cereais integrais presentes no produto, atendendo a um desejo do próprio consumidor de acessar essa informação de forma fácil e clara.

A empresa não respondeu até quando vai reformular as embalagens de forma a obedecer aos critérios estabelecidos pelas instituições competentes.

Te puede interesar

Notas Relacionadas

ASSINE NOSSO NEWSLETTER