Multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor

Multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP multou a Nestlé em R$ 10,2 milhões por causa de descumprimento das regras de rotulagem, estabelecidos pela Resolução n.º 259 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), calculado de acordo com o porte da empresa, o tamanho da gravidade e a vantagem obtida com a infração.

A Nestlé informou que vai apresentar sua defesa à fundação de direito do consumidor, mas não especificou uma data para isso.

A caixa de 330 gramas do cereal Crunch estava em desacordo quanto à regra que determina que todos os ingredientes devem constar na informação nutricional em ordem decrescente, na respectiva proporção.

A norma também diz que, quando um ingrediente for elaborado com dois ou mais itens, esse composto pode ser declarado como tal, desde que venha acompanhado imediatamente de uma lista, entre parênteses, de seus ingredientes em ordem decrescente de proporção

Por nota, a Nestlé destacou que atende rigorosamente a todos os requisitos legais, incluindo os referentes à rotulagem, e reconhece a importância do rótulo para a clareza de informações e educação do consumidor.

A empresa esclarece que a embalagem de Crunch Cereal traz a informação relativa ao total de cereais integrais que o compõem. Esses cereais integrais, juntos, são o principal ingrediente do produto. Dessa forma, comunica o total de cereais integrais presentes no produto, atendendo a um desejo do próprio consumidor de acessar essa informação de forma fácil e clara.

A empresa não respondeu até quando vai reformular as embalagens de forma a obedecer aos critérios estabelecidos pelas instituições competentes.

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